Detran libera a emissão da Guia do IPVA 2020 nesta sexta-feira

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SUL FLUMINENSE

A partir desta sexta-feira, dia 10, os proprietários de veículos podem consultar e emitir a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. O documento esta disponível nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no endereço www.fazenda.rj.gov.br. E ainda, no site do Banco Bradesco, que segue como canal direto para o pagamento no site www.bradesco.com.br.

Neste ano, o IPVA terá desconto de 3% para o pagamento em cota única. Mas, é possível ainda que o proprietário divida o pagamento em três parcelas. A data de vencimento da cota única ou primeira parcela do IPVA 2020 começa no dia 21, para veículos com placa final zero. Quem tem veículo com placa final 9 a cota única vence no dia 3 de fevereiro. Em todos os casos, optando pelo parcelamento a entrada será neste mês e as demais parcelas terão vencimento em fevereiro e março.

Para imprimir a guia, será preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e escolher a forma de pagamento: cota única ou o valor integral, dividido em três parcelas (jan/fev/mar). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) é uma exigência e deverá ser efetuado em dinheiro, em qualquer agência bancária. Além dessas taxas, o motorista terá que emitir o boleto do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) no site da Seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).

Os motoristas podem emitir a guia a partir desta sexta-feira – Foto: Fábio Guimas

Ele deve ser pago junto da cota única ou primeira parcela do IPVA. “O proprietário deve consultar os sites oficiais do Detran e Bradesco inserindo corretamente os dados dos seus veículos, como o Renavam. As guias tem vencimento conforme a opção escolhida, seja cota única ou parcelamento. Orientamos que, se possível, o proprietário opte pelo pagamento à vista que concede 3% de desconto. Os valores a serem pagos do IPVA variam de acordo com a tabela feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Fipe, que define o valor de mercado do bem em consideração a marca, modelo e ano de fabricação”, explica o advogado Joaquim Marques.

DPVAT SOFRE REDUÇÃO

Nesta quinta-feira, dia 9, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020. O valor reduzido chegou a ser divulgado em dezembro e posteriormente suspenso, a pedido da seguradora Líder. A Advocacia-Geral da União pediu a reconsideração junto ao STF.

No pedido de reconsideração, a AGU argumentou que não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável. Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”. Assim, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença pela Seguradora Líder – a orientação sobre como proceder nestes casos deve ser divulgado nesta sexta-feira.

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