Detran implementa CRV e CRLV digital

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SUL FLUMINENSE

O Detran implantou duas novidades para este mês. A primeira é que o CRLV será somente no formato digital, através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”. Além disso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), também será digital e receberá o nome de ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). As determinações foram feitas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Detran informou ainda que a novidade vale para novas transferências de propriedade de veículos registradas a partir de hoje, dia 4. Já os CRVs em papel, emitidos antes de hoje e que já estão em poder dos proprietários, continuarão valendo e serão substituídos pelo novo documento digital somente quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município, ou quando for realizada nova transação de compra e venda, ou também se o documento em papel for perdido.

Com a novidade implantada, CRLV e o antigo CRV, na prática, passarão a ser um documento único e deverá ser emitido sempre que houver registro do veículo; licenciamento anual do automóvel; transferência de propriedade; mudança de município ou de residência do proprietário; alteração de característica do veículo; mudança de categoria; emissão de segunda via do documento; remarcação de chassi e necessidade de emissão de novo CRV por algum outro motivo.

No caso do licenciamento anual de 2021, o Detran do Rio não exigirá que seja feita a ATPV-e de quem tiver emitido o CRV até 2020. Dessa forma, os proprietários dos veículos poderão baixar o CRLV digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, logo após a quitação da taxa referente ao Licenciamento Anual, uma vez que a Superintendência de Seguros Privados suspendeu a cobrança do seguro DPVAT em 2021.

EMISSÃO DO NOVO ATPV-E

A modificação no procedimento para a emissão do novo documento de transferência de propriedade, a ATPV-e, será a declaração que comprador e vendedor terão que fazer no Detran, informando sobre a Intenção de Venda do veículo. Nesse momento, o Detran emitirá o ATPV digital, ou ATPV-e. Esse passo deverá ser feito antes mesmo da efetivação da negociação. Não será cobrado Duda pelo procedimento. Basta o usuário agendar o serviço pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042, ou pelo site do departamento www.detran.rj.gov.br.

Em seguida a essa etapa, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade. A Comunicação de Venda pode ser feita no Detran ou nos cartórios. Já a Transferência de Propriedade deve ser feita somente no Detran. Para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento do respectivo Duda.

Se por acaso a venda não for efetivada, o Contran determinou que o vendedor retorne ao departamento de trânsito para fazer esta informação. Este retorno precisa ser agendado.

PASSO A PASSO DO PROCEDIMENTO

O vendedor e comprador deverão agendar e para ir ao Detran comunicar a intenção de venda. Se a venda se efetivar, o vendedor faz a comunicação e o comprador realiza a transferência de propriedade. Caso venda não for efetivada, o vendedor informa no Detran a não concretização da mesma.

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