Desembargador determina suspensão da decisão judicial que obrigava o pagamento do PCCS ao funcionalismo de Volta Redonda

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VOLTA REDONDA

Por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça Edson Aguiar de Vasconcelos, está suspensa a decisão do juiz da 5ª Vara Cível do município, Alexandre Pontual, que obrigava a Prefeitura de Volta Redonda a pagar o Plano de Cargo, Carreira e Salário (PCCS) do Funcionalismo Municipal. Conforme a decisão que a prefeitura recorreu, os contracheques emitidos aos servidores deveriam ser pagos até o último dia do mês, a partir de agosto, sob pena de novo arresto nas contas do Governo Municipal.

Ao receber a determinação, a prefeitura apontou que havia erro nos valores a serem pagos e que caso pagasse a maior parcela, não teria como recuperar o que já tivesse sido creditado. Ao receber a determinação, o prefeito Antonio Francisco Neto (DEM) garantiu que seria quase impossível cumprir com o pagamento do PCCS, mas já estava conversando com sua equipe sobre. Mesmo assim, recorreu ao TJ. Ao ser comunicado do antigo processo Neto declarou que teria que juntar o valor de impacto na folha “a fim de se que promova medidas sub-rogatórias na hipótese de novo descumprimento”.

O prefeito declarou também que durante a última campanha para prefeito, não ouviu nenhum dos 14 candidatos falar que iria colocar o PCCS em prática. Isso porque, segundo ele, todos sabiam que é impossível colocar em prática. Relatou ainda que Volta Redonda atravessa, atualmente, o pior momento financeiramente de sua história. Disse que ninguém fabrica dinheiro. Declarou na ocasião que o juiz está no seu papel dele, pois existe uma ação, mas não sabia o que fazer. Indagou que, qual o prefeito não gostaria de garantir melhores salários aos servidores, mas que pagar o PCCS não é possível.

No processo ao TJ a prefeitura cita que houve um equívoco na elaboração dos cálculos pois o perito, no lugar de considerar os reajustes previstos para os servidores ao longo dos anos, realizou a indexação dos vencimentos ao salário mínimo, violando súmula do Supremo Tribunal Federal. O presente processo revela-se complexo tendo em vista os múltiplos interesses envolvidos, havendo o interesse dos servidores municipais em geral, o interesse específico dos profissionais da educação, bem como o interesse do Município de Volta Redonda de manter a higidez das contas públicas considerando o forte impacto orçamentário da presente execução. Essa complexidade resta demonstrada, ainda, pelas audiências de mediação realizadas entre as partes (fls.59/60; 91,375 ), em que se buscou a implantação progressiva do plano de cargos, tendo o Município no curso do processo até mesmo sugerido um rateio de verbas disponíveis entre os diferentes sindicatos e os servidores ativos, inativos, pensionistas e docentes 1, II e orientadores educacionais”, disse o desembargador em sua decisão, completando que  se a decisão se mantivesse haveria um “forte impacto orçamentário da presente execução e a repetibilidade das verbas remuneratórias demonstram risco de dano difícil reparação”.

 

 

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