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Deputados federais afirmam que pacote anticrime foi um ganho para população

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

Na última semana, o presidente da República sancionou o pacote anticrime, com 25 vetos ao texto aprovado pelo Congresso. A sanção aconteceu em edição extra do Diário Oficial da União na noite da véspera do Natal, 24. Um dos pontos mantidos pelo presidente foi a criação do juiz de garantias, incluída pela Câmara Federal, ação que contrariou o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, um dos propositores do pacote. Caberá ao congresso em 2020, se manifestar de forma final quanto aos vetos dados. O A VOZ DA CIDADE ouviu dois dos três deputados federais da região a respeito pacote sancionado:  Antonio Furtado (PSL) e Luiz Antonio (PL). O outro representante da região no congresso, Vinícius Farah (MDB), foi procurado, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial, ou seja, a partir de 23 de janeiro do ano que vem.

PONTOS SANCIONADOS
Pena máxima – foi aumentado de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena.
Transação penal – em crimes de menor gravidade, a pena pode ser substituída para prestação de serviço comunitário. Esse acordo pode ser proposto pelo Ministério Público se o crime em questão tiver pena mínima inferior a quatro anos.
Juiz de garantia – será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, diferente do juiz que dá a sentença no processo.
Gravação de advogado com preso – permite o monitoramento do advogado com o preso apenas em presídios de segurança máxima e com autorização do juiz.
Saída da prisão – não será permitida saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte.
Banco Nacional de Perfis Balísticos – será possível criar um banco para cadastrar armas de fogo e dados relacionados aos projéteis.
Colaboração premiada – depoimentos de delatores não poderão ser usados isoladamente para embasar prisões provisórias ou preventivas.
Progressão de regime – será feito de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido. Vão variar de 16% até 70%.
Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais – será criado um banco de dados com objetivo de armazenar dados de registros biométricos, impressões digitais, íris, face e voz para subsidiar investigações.
Milícia – acusados de fazer parte de milícias podem ser julgados por varas criminais e colegiados.
Liberdade condicional – condenados por crimes hediondos com resultado em morte não poderão obter esse benefício.
Prescrição da pena – pode acontecer quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores.
Presos perigosos – atualmente presos perigosos podem ficar até um ano em presídios de segurança máxima. Permanência foi aumentada para no máximo três anos.
Provas – será criada a cadeia de custódia para preservar e documentar vestígios em locais de crime.
Confisco de bens – no caso de pena máxima maior que seis anos de prisão a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime, peculato, por exemplo.
‘Informante do bem’ – serão criadas ouvidorias para receber denúncias sobre crimes de servidores nas administrações públicas.

PARA O BEM

Deputado Antonio Frutado – Fábio Guimas

Para os deputados ouvidos pelo jornal, Antonio Furtado e Luiz Antonio, o pacote anticrime foi importante. Furtado, que é delegado, deu nota oito por entender que o pacote simboliza uma retomada com mais rigor na luta por uma segurança pública de qualidade. “Precisamos de medidas de contenções da criminalidade mais violentas e isso foi atingido na lei. Sempre fui entusiasta, defendi na tribuna, nas redes e na comissão de segurança. Considero como avanço o que foi aprovado, como a proibição de saída da prisão de condenados por crimes hediondos para os chamados indultos. Esses criminosos saiam e não voltavam mais”, disse o deputado.

Antonio Furtado citou ainda como avanços o impedimento da liberdade condicional para quem cometeu crime hediondo e o tempo de presos perigosos em estabelecimentos de segurança máxima, de um para três, além do fim de apenas uma delação para prisão de uma pessoa sem outras provas. “São medidas que deixam muito claro que a lei está se remodelando. Dá uma sensação de segurança maior para a sociedade”, afirmou.


Juiz de garantias

Sobre esse tema, Furtado disse que também concorda com Sérgio Moro, por entender ser desnecessário ter dois juízes. Atualmente o mesmo dá início ao processo e julga o final da ação, agora outro será colocado. O questionamento é que 40% das comarcas contam com um único juiz e isso vai onerar os cofres.

De negativo também, segundo o deputado federal, foi o veto a audiência de preso por videoconferência. “O pacote previa e foi vetado, mas a vantagem era que diminuía o risco de fuga e o custo de segurança e transporte”, completou Furtado.

Um tema que nem passou do congresso foi a ampliação da legítima defesa de policiais e a prisão em segunda instância. Esses dois, o deputado acredita que aumentariam a eficiência do pacote.

APERFEIÇOAR

Deputado Luiz Antonio – Divulgação

Outro que se posicionou foi o deputado federal Luiz Antonio. Apesar de ser a favor de vários pontos, lembrou que é o Congresso Nacional que tem a palavra final e muitos pontos podem ser aperfeiçoados. Disse que entende que o rigor foi bastante pontual no pacote, como a proibição de saidinha para quem comete crime hediondo. Citou ainda a criação do banco de perfil balístico, um grande ganho para investigações, e o bando de dados multibiométrico e de impressões digitais. “Pela primeira vez a questão de segurança dos presídios entrou em debate nacional. Participei de várias audiências públicas. Ali passaram as maiores autoridades no assunto que opinaram e o pacote foi construído. Vamos aguardar a regulamentação”, disse, completando que acredita que os vetos sejam derrubados pelo congresso.

Para o deputado, a grande discussão continua: a prisão em segunda instância, onde a câmara acredita ser necessária a criação de uma PEC e o Senado vai pelo lado da mudança no código penal.

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