Deputados da região opinam sobre decreto que facilita compra e posse de armas

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SUL FLUMINENSE

Na terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou o decreto 9.685/19 para facilitar a compra e a posse de armas de fogo no país. O fato dividiu opiniões da população e na Câmara dos Deputados não foi diferente. Entre dois dos três parlamentares federais que representam o Sul Fluminense o assunto não é um problema. O delegado Antonio Furtado (PSL) não se opõe, assim como Alexandre Serfiotis (PSD). Luiz Antônio, deputado do Democracia Cristã, de Valença, não foi encontrado para que pudesse se manifestar.

Antonio Furtado era delegado antes de se eleger deputado federal em outubro de 2018, com 104 mil votos, sendo o décimo melhor votado no Estado do Rio de Janeiro para seu primeiro mandato. Ele é do partido de Bolsonaro. Declarou que o decreto para posse de arma era uma promessa de campanha do presidente, por isso, já esperado. “A decisão vem em um momento que temos um problema muito grande com a segurança pública e é necessário aumentar a sensação de segurança por parte da população. Existem estudos que apontam que o criminoso evita cometer crimes em casas e locais onde tenha a possibilidade de ter uma arma. Vale lembrar que o decreto só permite que o cidadão tenha arma em casa, para andar armado na rua é necessário o direito ao porte”, destacou, frisando que por ser um decreto é possível ter alterações ou, até mesmo, ser revogado caso não surta os feitos esperados. “A oportunidade do cidadão de bem defender seu patrimônio está sendo dada, agora precisamos analisar os efeitos na prática”, completou o deputado eleito.

O deputado Alexandre Serfiotis, reeleito com de 37.526 votos para seu segundo mandato, disse que o governo acertou em modificar os critérios atuais para a posse de armas. “Com o decreto editado pelo presidente Bolsonaro, as condições para quem quer comprar arma de fogo estão definidas de maneira clara e não há espaço para dúvidas. Como cristão, ressalto sempre que sou a favor da vida e do amor ao próximo. Reconheço o direito do cidadão de proteger a própria vida e de seus familiares, além de zelar pelo patrimônio que construiu com fruto do seu esforço. Minha ressalva é à concessão de porte de arma para uso fora da residência ou do local de trabalho do proprietário. Nestes casos, defendo regras muito rígidas para evitar que a presença da arma de fogo se banalize no espaço público, criando sensação de insegurança ainda maior que a atual”, afirmou.

ADI

Com os dois deputados o decreto do presidente não significa um problema, mas com parlamentares do PT, por exemplo, sim. Existem na Casa mais de 180 propostas que sugerem mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) com essa finalidade. O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), no mesmo dia que o decreto começou a vigorar que o partido vai questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a ser protocolada nos próximos dias. Pimenta disse ainda que apresentará em fevereiro à Câmara um projeto de decreto legislativo (PDC) com o objetivo de sustar o decreto.

Segundo ele, além de inconstitucional, a medida assinada levará ao aumento dos índices de violência e mergulhará o país no caos. “O Partido dos Trabalhadores é frontalmente contrário a esse decreto, porque ele extrapola o poder de regulamentar atribuído ao Poder Executivo, invadindo competências do Legislativo”, sustentou.

Sem entrave

Segundo o decreto, foi eliminado um dos principais entraves previstos na legislação para a compra de armas de fogo de uso permitido. O texto retira da Polícia Federal – órgão responsável pela emissão dos registros – a possibilidade de discordar da “declaração de efetiva necessidade” apresentada pelo interessado. “O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade”, disse Bolsonaro, durante a cerimônia de assinatura do decreto.

Pela nova redação, ao analisar a declaração de efetiva necessidade, a Polícia Federal deverá presumir “a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas”, ficando autorizada a negar o registro apenas se o interessado tiver vínculo com o crime organizado, mentir na declaração, substituir pessoa considerada inapta ou deixar de cumprir os demais requisitos previstos em lei.

Além da declaração de efetiva necessidade, a legislação prevê que o interessado na posse de arma de fogo precisa: ter mais de 25 anos, ocupação lícita e residência certa; apresentar documento de identificação pessoal; e comprovar bons antecedentes criminais, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

DEMAIS REQUISITOS
O decreto assinado por Bolsonaro amplia o prazo de validade do registro da arma, de cinco anos para dez anos, e passa a exigir a existência de cofre ou local seguro para armazenamento da arma de fogo em casas onde vivam crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.

Conforme o decreto, cada brasileiro poderá adquirir até quatro armas de fogo em seu nome, desde que se encaixe em uma das situações: ser agente público (ativo ou inativo) da área de segurança pública, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agente penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo ou exercer atividade de polícia administrativa ou de correição; ser militar (ativo ou inativo); residir em área rural; residir em estados com índices anuais de mais de dez  homicídios por 100 mil habitantes (segundo dados do Atlas da Violência 2018 – que reúne dados de 2016);  ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

 

 

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