Deputado protocola projeto que prevê atendimento a idosos em todos os guichês de agências bancárias e lotéricas

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SUL FLUMINENSE/ESTADO
Foi protocolado nesta quinta-feira pelo deputado estadual Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro (DC), um projeto de lei pensando na situação dos idosos que são sozinhos e não sabem utilizar caixas eletrônicos, fazer transações bancárias via internet ou aplicativos e têm dificuldades auditivas, dificultando o uso do telefone para esse fim. Os idosos estão impedidos de ser atendidos na boca do caixa dos bancos públicos e privados em diversas cidades do estado por conta da pandemia do coronavírus.
Nas agências públicas, o atendimento também está restrito aos caixas eletrônicos e internet. “O que tenho visto é que muitos idosos foram prejudicados por essas regras pois são pessoas sozinhas e que não possuem conhecimentos técnicos e nem sequer tem acesso à internet para fazer determinadas transações ou instalar um aplicativo no celular, por exemplo. Há pessoas nessa faixa etária que não sabem usar os caixas eletrônicos e sempre dependeram de serem atendidas nos guichês. Como vão sacar dinheiro por telefone? Elas não podem movimentar suas contas, o que é absurdo”, pontuou o deputado.
Marcelo destacou que o projeto de lei visa contornar esse problema gerado com a proibição de atendimento aos idosos a um tipo de serviço essencial, criando a obrigatoriedade da entrada irrestrita em bancos e casas lotéricas e atendimento prioritário em todos os guichês, seguindo as regras da Organização Mundial de Saúde de não aglomeração nas unidades.
Se a proposta for aprovada e sancionada pelo governador, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 20 mil a ser revertido para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), aplicada em dobro no caso de reincidência.
DECISÃO NA JUSTIÇA
Quem também está de olho nessa situação é o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, e a  Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI). Eles obtiveram na Justiça decisão liminar determinando que o município do Rio de Janeiro deixe de impor a proibição de que instituições bancárias prestem atendimento presencial a pessoas idosas, como medida adotada para o combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
A ação ressalta que as instituições estão cientes de que o vírus é especialmente perigoso aos idosos e reconhecem que medidas de isolamento são imprescindíveis e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, os autores da ação destacam que não se pode ignorar que as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações tecnológicas  que permitam o acesso virtual ao serviço bancário.

 

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