BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE
O alto índice de desaparecimentos de crianças no Brasil e a dificuldade para encontrá-las foi a razão do Projeto de Lei 611/2021 protocolado pelo deputado federal Antonio Furtado. Com a aprovação, as empresas de telefonia móvel terão a obrigatoriedade de emitir alerta a todos os seus usuários sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil. A intenção é fazer a divulgação assim que a ocorrência for registrada para aumentar as chances de encontrar.
A proposta do Projeto de Lei foi baseado no ‘Alerta Amber’, surgido nos Estados Unidos e utilizado na França, Irlanda, Países Baixos, Reino Unido e Malásia com alertas enviados pelas estações de rádio, televisão, e-mail, sinais eletrônicos de trânsito, outdoors eletrônicos e mensagens de texto por wireless. De acordo com dados do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público (Plid), entre o ano de 2018 e maio de 2020, foram contabilizados 82 mil pessoas desaparecidas no Brasil. Desse total, 40% são crianças e adolescentes.
De acordo com Furtado, as primeiras 48 horas são consideradas fundamentais para encontrar a criança ou o adolescente desaparecido. Segundo o parlamentar, estudos apontam que depois desse período, as chances da criança nunca ser encontrada sobem para 70%. “Com o disparo de uma mensagem para todos os celulares com foto e dados da criança, conseguimos uma ampla divulgação e mais sucesso na busca pelo desaparecido”, explicou.
Furtado ainda destacou o quanto o ‘Alerta Amber’ ajudou os países que o adotaram e que isso pode ser feito no Brasil, com adaptações, nas operadores de celular. “Estamos falando de diminuir a dor das famílias, que passam anos à procura dos filhos e também de salvar vidas. Mais de 20% dos casos de crianças desaparecidas estão relacionados a sequestros. Sem falar que podem ser vítimas de adoção ilegal, exploração sexual infantil, trabalho escravo, além de tráfico de órgãos. Estabelecer o envio de alertas é uma ação simples e com grande poder de ajuda”, concluiu o deputado federal.