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Deputado apresenta projeto de Lei que obriga bancos a criarem meios para proteger clientes do “Golpe do Pix”

Por Cyntia Freitas
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SUL FLUMINENSE

Com a tecnologia muitos usam aplicativos de bancos para pagarem contas. E com isso, diversos são os casos de golpes, pois criminosos estão inovando nas ações. O mais recente é os bandidos obrigarem a vítima a fazer transferências ou empréstimos pelo aplicativo do banco, o chamado Golpe do Pix. Pensando em ajudar numa proteção aos usuários de aplicativos, o deputado estadual Noel de Carvalho (PSDB) deu entrada em um projeto de lei que faz diversas resoluções aos bancos para a segurança das pessoas.

Uma delas é a determinação de que os bancos criem um aplicativo que não tenha a logomarca ou logotipo do banco, cabendo ao cliente escolher o ícone que deseja usar. Esse seria como se fosse um disfarce para caso o bandido pegar o celular não ter atenção voltada para o ícone. E no aparelho teria outro ícone, esse falso, com a logo do banco e até mesmo saldo fictício e linha de crédito para que possa ser realizada a transferência exigida pelos assaltantes. Porém, esse será como se fosse um alarme para o banco poder identificar que o cliente está sendo assaltado. As instituições poderiam acionar a polícia e oferecer a localização do usuário que o aplicativo informar.


“O ‘Golpe do Pix’ se tornou uma maneira fácil de se obter dinheiro, já que a maioria das pessoas, em razão da tecnologia, não anda com grande quantia de dinheiro.  É um direito do consumidor ter sua segurança garantida quando contrata qualquer tipo de serviço, além de seu dano reparado se sofrer algum prejuízo. Quando os bancos criam um serviço para facilitar seus clientes a segurança do usuário tem que estar em primeiro lugar. O consumidor não pode pagar por uma falha no sistema que não foi prevista pela empresa”, afirma Noel de Carvalho.

O projeto, caso seja aprovado, prevê multa para os bancos que não cumprirem a lei.  O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser revertido para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

 

 

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