Deputado apresenta Projeto de Lei para evitar despejos durante período do coronavírus

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SUL FLUMINENSE

Com o atual cenário de pandemia e crise econômica, o recurso financeiro pode ser incerto, porém o deputado federal Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ) apresentou o Projeto de Lei 1426/20 que suspende as ordens judiciais de despejo de locatários de imóveis urbanos, por motivo de falta de pagamento de aluguel e demais encargos contratuais enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

De acordo com o deputado Luiz Antônio, os atuais acontecimentos já impactam negativamente o rendimento de pessoas físicas e jurídicas (microempreendedores individuais, empresas e organizações da sociedade civil), mas esse é um ‘remédio amargo’ que todos terão que tomar durante a pandemia para evitar um colapso na saúde pública. “A realidade é grave, tanto do ponto de vista sanitário, quanto econômico e social, bem como a importância de preservação neste momento do direito à moradia de locatários e suas famílias, bem como da vida de empresas, negócios e outras atividades econômicas ou do terceiro setor. Desejo proporcionar algum alívio aos muitos locatários de imóveis urbanos que já se encontram ou poderão se encontrar futuramente em breve em situação de maior dificuldade econômico-financeira”, afirma o parlamentar.

A Projeto de Lei foi baseado em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com eles, mais de 800 mil famílias moram de aluguel no Brasil. E é seguro dizer que uma das grandes preocupações de milhares de famílias e comerciantes no final do mês é o aluguel. Como diversos outros países, o Brasil vivencia um grave surto da doença causada pelo coronavírus, o covid-19, cuja letalidade já está demonstrada em mais de 35 mil vítimas fatais no mundo.

Com o sentido de diminuir o contágio e o desenvolvimento da doença no país, foram tomadas medidas destinadas a assegurar o distanciamento ou o isolamento das pessoas como o bloqueio de fronteiras e rodovias, a paralisação de atividades de instituições de ensino, do comércio e de outras atividades econômicas e do terceiro setor, têm sido adotadas por diversos entes da Federação.

 

 

 

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