Deputado Antonio Furtado se reúne com senador para manifestar apoio a projeto que altera Lei de Execução Penal

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SUL FLUMINENSE/BRASÍLIA

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal para estabelecer como obrigação do preso o ressarcimento ao Estado das despesas pela manutenção no sistema prisional mediante recursos próprios ou por meio de trabalho. O relator é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-Sergipe). O deputado federal Antonio Furtado (PSL) se reuniu com o senador para manifestar apoio ao projeto.

“O projeto visa fazer com que os presos paguem pelos custos que eles geram hoje para o Estado. Para isso eles teriam que trabalhar ou pagar com recursos próprios. Vamos chegar a um futuro melhor para a nossa população se todo esse dinheiro gasto com os presos forem investidos em saúde, segurança pública e educação”, explicou o deputado federal.

A autoria do projeto é do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já aprovou o relatório. Agora, precisa ser incluído na pauta para votação em plenário. “Na democracia vamos melhorando o país passo a passo. Levar o preso a responder totalmente por aquilo que fez é importante, assim como é importante construir um sistema prisional que recupere aqueles que querem ser recuperados”, argumentou o senador Alessandro Vieira, relator.

O texto já tinha sido aprovado em comissões no ano passado. Foi a plenário em julho, mas os senadores decidiram enviar a proposta novamente para a CCJ. Houve polêmica sobre a situação dos presos que não têm condições de fazer o pagamento. O relator do projeto apresentou um substitutivo em que detalha mais as regras. Agora, o preso “ressarcirá ao Estado as despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional”. Caso tenha recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”. E se o pagamento não for feito, as despesas se tornam “dívida ativa da Fazenda Pública”. Os que não têm condições de arcar com a despesa, “somente estará obrigado ao ressarcimento quando o estabelecimento prisional lhe oferecer condições de trabalho”. Além disso, “o desconto mensal não excederá um quarto da remuneração recebida”. Ao término do cumprimento da pena, “eventual saldo remanescente da dívida dar-se-á por remido”.

Se aprovado em plenário o texto segue para sanção presidencial.

Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), apontam que desde o ano 2000, o Brasil teve, em média, uma taxa anual de crescimento de sua população prisional de 7,14%. Aumento esse que só faz aumentar os custos com a população carcerária. “Em média, cada preso custa R$ 2,4 mil por mês. Uma população carcerária de 726 mil presos, ao final do ano, custa mais de R$ 20 bilhões. Quem deveria pagar por essa conta é quem cometeu o crime.  Esse valor é muito maior do que o salário que muito brasileiro recebe por mês. Não é justo essa conta ser paga pelo trabalhador”, declarou o deputado Antonio Furtado.

 

 

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