Decreto revoga obrigatoriedade do uso de máscaras em Barra do Piraí

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BARRA DO PIRAÍ
O prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves, revogou o decreto que obrigava a utilização do uso de máscaras em locais abertos e fechados em Barra do Piraí. O novo Decreto Municipal, de nº302, foi assinado na segunda, 14, e tornou-se válida após publicação no Diário Oficial Eletrônico Extra, na manhã desta terça, 15. Com o novo documento, deixa de ser obrigatória a utilização de máscara facial de proteção em quaisquer locais públicos ou privados, abertos ou fechados, mantendo-se a obrigatoriedade apenas em estabelecimentos da rede pública e privada de saúde, como hospitais, unidades de saúde, clínicas médicas, postos de saúde e laboratórios de exames; e em ambulâncias e veículos de transporte de pacientes.
De acordo com Mario Esteves, toda e qualquer determinação adotada por ele foi tomada após consultas técnicas ao Grupo de Trabalho Intersetorial contra a Covid 19 (GTI), que também possui dados estatísticos amparados em instituições, como a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz) e a Vigilância Epidemiológica Estadual.
O prefeito ainda lembrou que as orientações devem constar no Plano Municipal para Flexibilização na Retomada da Economia, balizados nos indicadores oficiais que indicam a classificação do risco do município de Barra do Piraí. “Dois anos atrás, em março de 2020, fechávamos os locais de aglomerações, como bares e restaurantes. Começava uma saga do medo, que enfrentamos por longos meses. A Covid 19 nos assustava e nos proporcionava desafios, na saúde e na economia. Perdemos vidas e, sobretudo a serenidade, por desconhecer a ação desse terrível mal”, destacou o prefeito.
A CIÊNCIA FOI RÁPIDA
Mario Esteves lembrou ainda que, a ciência foi rápida, quanto a ação do novo coronavírus. “Depois desse período, sabemos que vamos conviver com um novo desafio, diário, que é o combate à Covid. Agora, após a vacina e as restrições, podemos flexibilizar. É uma conquista, um passo por vez”, apontou Mario.
O chefe do Executivo, exímio defensor das medidas restritivas – como o uso de máscaras -, frisa que as determinações no Decreto Municipal possuem prazos. Mario lembrou que ficam prorrogadas até o dia 29 de março, e, tendo que refazer e retomar a utilização de novas medidas, um novo documento será redigido. “A Covid 19 não acabou. Portanto, a mais preciosa ação é a vacinação. Em seguida, perceber o próprio organismo, com as medidas de distanciamento e isolamento caso apresentem sintomas dessa doença. Estaremos atentos aos números, aos dados, principalmente se chegarmos, novamente, ao comprometimento de 50% da taxa de ocupação hospitalar específica para a Covid 19”, destacou.
Mario Esteves finalizou, lembrando que, para o ingresso em bares, restaurantes, academias, clubes, natação ou em qualquer evento é facultativo aos estabelecimentos exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, com no mínimo duas doses ou a apresentação de exame PCR negativo de até 72 horas ou teste antígeno das últimas 24 horas.

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