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Decreto determina novas regras para campanha eleitoral em virtude da pandemia

Por Carol Macedo
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MÉDIO PARAÍBA

Foi regulamentado em edição extraordinária do Diário Oficial de terça-feira, o decreto estadual que estabelece medidas para prevenir a propagação da Covid-19 durante as atividades de campanha eleitoral em todo o estado, de acordo com o cenário epidemiológico de cada cidade. O decreto foi feito pelo governador em exercício Cláudio Castro. A região do Médio Paraíba está com a bandeira amarela em vigor.

Está proibida, segundo o decreto, a presença nos eventos de qualquer participante que apresente febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, cefaleia, coriza, dificuldade para respirar e perdas de paladar e olfato.

Nas cidades com bandeira amarela ou verde, ou seja, com baixo risco de contágio por Covid-19, estão permitidas passeatas e carreatas.

Nestas regiões, é autorizada a entrega de material nas ruas. Durante os comícios em locais abertos, deve ser respeitado o limite de uma pessoa por 4 metro quadrado no palanque ou palco. Também é necessário o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas da plateia ou demais presentes, limitada a 1/3 da capacidade do espaço. Em lugares fechados, o limite será de 1/3 da capacidade máxima do estabelecimento, também respeitando o distanciamento mínimo de dois metros.
A partir do dia 31 de outubro, nos comícios em locais fechados será obrigatório o fornecimento de álcool gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes aos participantes na entrada do local e elevadores, além do cumprimento dos protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros conforme determinação da vigilância sanitária. Os estacionamentos devem funcionar com 1/2 da capacidade.

O uso correto de máscaras é obrigado a todos participantes, inclusive durante o momento de fala.


DIVISÃO NO ESTADO

Segundo a última nota técnica e o painel de indicadores sobre a pandemia de coronavírus, entre as nove regiões em que o estado é dividido, sete estão classificadas com bandeira amarela: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana. Juntas, elas concentram 92,55% da população fluminense. As regiões Centro-Sul e Norte apresentam risco moderado, com a bandeira laranja.

O cenário epidemiológico de cada município será acompanhado por meio das notas técnicas editadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Em municípios com as bandeiras roxa e vermelha – com riscos alto e muito alto de contágios, respectivamente – são proibidos comícios, carreatas, passeatas ou qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, além da distribuição de material impresso.

Nas regiões com bandeira laranja, com risco moderado de contágio, está autorizada a entrega de qualquer material impresso e a realização de carreatas, desde que observadas as regras sanitárias e de distanciamento social.

 

 

 

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