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Decreto determina multa para quem não usar máscara em Itatiaia

Por Cyntia Freitas
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ITATIAIA

O prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, em novo decreto, determina a multa pelo não uso de máscaras de proteção no município. A medida, que começa a valer a partir das seis horas da manhã deste sábado, dia 27, visa fortalecer o combate da transmissão do novo coronavírus (Covid-19), no município. Os cidadãos que estejam nas ruas e estabelecimentos sem o uso de máscara de proteção poderão ser multados. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal e dos fiscais de vigilância sanitária e de posturas. Os agentes deverão emitir a infração, no valor de 2 UFITAS equivalente a R$ 212,90 pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.

O decreto de N° 3.475 foi divulgado na noite de quarta-feira, dia 24. O uso de máscara facial profissional ou não profissional é obrigatório em áreas de circulação seja ela pública ou particular de acesso público, como, vias, calcadas, espaços comuns de shoppings, galerias, condomínios ou similares, bem como nas dependências do comercio em todo a cidade. Além disso, também é obrigatório estar de máscara nos meios de transporte público ou privado de passageiros e no desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

Outra medida no decreto municipal foi tomada em consonância com reuniões periódicas com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e considerando que o município possui grande número de população flutuante.


A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal e dos fiscais de vigilância sanitária e de posturas. Inicialmente, os agentes públicos municipais deverão orientar as pessoas quanto à importância do uso das máscaras. Caso a orientação seja ignorada, os agentes deverão emitir a infração, no valor de 2 UFITAS equivalente a R$ 212,90 pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal).

O decreto prevê ainda que no caso da pessoa oferecer resistência, ela poderá ser conduzida à unidade policial para ser apresentado à autoridade competente.

Os agentes municipais, em serviço nas barreiras sanitárias, também deverão orientar sobre a obrigatoriedade de utilização das máscaras de proteção facial e da aplicação de multa para o caso de resistência.

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