Decreto de estado de emergência é publicado em Angra como forma preventiva  

Por Carol Macedo
a voz da cidade

ANGRA DOS REIS

Estado de emergência foi decretado nesta terça-feira pelo prefeito Fernando Jordão. Publicado no boletim oficial e disponível no site www.angra.rj.gov.br, o decreto foi em decorrência ao enfrentamento em saúde pública, relacionado ao Covid-19. Não há na cidade nenhum caso confirmado da doença apenas cinco suspeitos aguardando resultados de exames.

“É necessário para que a gente possa contratar médicos e adquirir os insumos necessários para enfrentar uma crise na saúde como a que estamos enfrentando. Isso não é para ninguém fazer alarde: graças a Deus, ainda não temos nenhum morador de Angra infectado”, explicou o prefeito.

Entre algumas das medidas adotadas, destacam-se a contratação temporária de médicos e demais profissionais de saúde, independentemente de procedimento seletivo – nos termos do art. 37, IX da CRFB/88. –, a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência – nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – e o revezamento da jornada de trabalho dos servidores, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.

A partir do novo decreto também fica determinado o funcionamento de forma irrestrita dos serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, assim como ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e da Defesa Civil.

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