Decreto autoriza entrada de crianças em igrejas e templos religiosos em Porto Real

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PORTO REAL

O prefeito Ailton Marques assinou o decreto municipal N.º 2503 flexibilizando o acesso de crianças nas igrejas e templos do município. O decreto também proíbe a circulação de crianças nas agências bancárias. Já o Horto Municipal só terá a pista de caminhada aberta para a população, no período de 7 às 20 horas. As novas regras foram estabelecidas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A permanência e a entrada de crianças, com até 12 anos completos, em igrejas e templos religiosos só poderá ser feita desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis. “A circulação do público infantil deve observar as regras de distanciamento, evitando qualquer forma à aglomeração de pessoas conforme já determinado pela autoridade municipal em atos normativos anteriores”, informa o decreto, acrescentando que o responsável pela missa ou culto religioso vai determinar o percentual de pessoas no local. “Para isso, deve ser respeitado o uso máscaras de proteção, que o local verificação de temperatura das pessoas, tenha fornecimento de álcool em gel e outros produtos de higienização, sob pena de imposição de penalidades impostas pelo Poder Público Municipal”, observa.

Decreto proíbe a entrada de crianças em agencias bancárias de Porto Real-Cyntia Freitas

Em relação aos estabelecimentos bancários, o novo decreto segue com a proibição da entrada e permanência de crianças, mesmo acompanhadas dos responsáveis legais. “A decisão foi tomada visando à vulnerabilidade e a exposição dos menores em locais com grande circulação de pessoas”, explica o documento.

ABERTURA DO HORTO MUNICIPAL

Só é permitida a utilização da pista de caminhada do Horto Municipal de terça a domingo das 7 às 22 horas-Cyntia Freitas

A abertura do Horto Municipal também foi determinada no Decreto n° 2503. A entrada no espaço está liberada deste esta terça-feira, dia 22, e só será permitida para o uso da pista de caminhada em atividades físicas. O uso de máscaras de proteção será obrigatório, respeitando o distanciamento social e evitando aglomerações. Os bebedouros e as pias estarão interditados para o uso, mas será permitido que o usuário leve recipientes com água para consumo próprio. “O Horto Municipal estará funcionando de terça-feira a domingo, no período das 7 às 2 horas. A entrada será somente pelo portão da parte de trás do Horto.
Permanece ainda proibido o uso dos demais espaços localizados no Horto municipal, mantendo também a restrição completa quanto à utilização de praças e quadras localizadas no município”, informa o decreto.

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