Decisão monocrática no TSE garante posse de Antonio Francisco Neto

0

VOLTA REDONDA
Como resposta a um recurso eleitoral impetrado pela defesa de Antonio Francisco Neto (DEM), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, deferiu na noite de sexta-feira, 18, o registro de candidatura do prefeito eleito. Neto disputou as eleições em novembro e venceu por 57,20% (86.673 votos), mas desde nível municipal enfrentava decisão que negava sua participação nas eleições. O mesmo aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e todos esperavam que Neto não pudesse assumir já que o TSE entrou na sexta-feira em recesso sem julgar em plenário seu recurso. O plenário retorna do recesso em 1o de fevereiro de 2021. Apenas se houver recurso, o processo de Neto entra para discussão novamente no órgão federal. Segundo informações, com essa decisão, o prefeito eleito assume normalmente no dia 1o de janeiro.
Conforme o A VOZ DA CIDADE já tinha divulgado nessa semana, mesmo sem estar na pauta, a defesa de Neto poderia entrar com um pedido de liminar, solicitando a posse em 1o de janeiro.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes dissertou a respeito das duas reprovações das contas dos exercícios de 2011 a 2013 de Neto pela Câmara de Vereadores, quando era prefeito de Volta Redonda, motivo que originou a inelegibilidade.
Sobre as contas de 2013, que tiveram orientação do TCE para aprovação e reprovadas pela câmara, o ministro lembrou que o entendimento do TSE é por seguir o parecer emitido pelo TCE. Os argumentos para inelegibilidade de Neto seriam pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. O ministro ressalta que há um entendimento da corte federal para que somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. “Improbidade administrativa, para se caracterizar, deve ser uma ilegalidade qualificada, pela intenção de corrupção, desvio, mau barateamento dos recursos público, e é eminentemente dolosa. Dessa forma, saliento que é necessário diferenciar o que é a improbidade, com atitudes voltadas à corrupção e a presença de dolo, da ineficiência, da incompetência e da má gestão”, diz o ministro, citando precedentes já julgados pelo TSE.
Alexandre de Moraes ao falar da reprovação das contas pela Câmara de Volta Redonda citou algumas irregularidades apresentadas, como por exemplo, abertura de créditos suplementares em desacordo com constituição e a ausência de comprovação de utilização dos recursos do FUNDEB. Disse em sua decisão que não foi possível verificar que houve conduta dolosa. “Não verifico, na hipótese, a presença de ato doloso de improbidade administrativa, tendo em vista que: (i) a abertura de créditos suplementares foi precedida de autorização legislativa; (ii) o Município efetivamente aplicou o limite mínimo de gastos na educação; (iii) os vícios apontados referem-se à irregularidades de natureza contábil pela
divergência de metodologia utilizada que desconsiderou o trânsito de recursos por conta específica e (iv) as irregularidades que embasaram a desaprovação de contas já haviam sido consideradas, pela Corte de Contas Estadual, em exercícios anteriores, como insuficientes para a reprovação”, completou o ministro, deferindo o registro de candidatura de Neto e determinando comunicação rápida ao TRE sobre a decisão.

Deixe um Comentário