>
241129 univs0001 crtst182 medicina a voz da cidade 970x150

Decisão judicial determina que valores de pedágio não sejam reduzidos

Por Carol Macedo
bnr am aniv barra mansa 970x150

SUL FLUMINENSE/ESTADO

Deveria estar em vigor neste sábado, 8, a redução em 5,26% da tarifa básica  de todas as praças compreendidas na Rodovia Presidente Dutra, a BR-166, mas a CCR NovaDutra, concessionária que administra a estrada informou que conseguiu liminar na Justiça afastando a decisão da  publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A liminar foi proferida pela Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Vara Civil.

“A CCR NovaDutra reitera que segue acreditando no diálogo com o poder concedente e na estabilidade de regras do Programa de Concessões de Rodovias Federais, a partir do qual tem sido possível a atração de investimentos do setor privado para a modernização da infraestrutura viária brasileira”, diz nota da empresa.


De acordo com as tabelas, a tarifa básica de pedágio reajustada, após arredondamento, passaria de R$ 15,20 para R$ 14,40, nas praças de Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha); de R$ 3,70 para R$ 3,50, na praça de Arujá e cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 6,70 para R$ 6,30, na praça de pedágio de Jacareí e cabines avançadas de Jacareí. A alteração seria decorrente da 24ª Revisão Ordinária, da 15ª Revisão Extraordinária e do reajuste.

Com a decisão judicial os valores continuam inalterados, por enquanto.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos