Decisão judicial determina que valores de pedágio não sejam reduzidos

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SUL FLUMINENSE/ESTADO

Deveria estar em vigor neste sábado, 8, a redução em 5,26% da tarifa básica  de todas as praças compreendidas na Rodovia Presidente Dutra, a BR-166, mas a CCR NovaDutra, concessionária que administra a estrada informou que conseguiu liminar na Justiça afastando a decisão da  publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A liminar foi proferida pela Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Vara Civil.

“A CCR NovaDutra reitera que segue acreditando no diálogo com o poder concedente e na estabilidade de regras do Programa de Concessões de Rodovias Federais, a partir do qual tem sido possível a atração de investimentos do setor privado para a modernização da infraestrutura viária brasileira”, diz nota da empresa.

De acordo com as tabelas, a tarifa básica de pedágio reajustada, após arredondamento, passaria de R$ 15,20 para R$ 14,40, nas praças de Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha); de R$ 3,70 para R$ 3,50, na praça de Arujá e cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 6,70 para R$ 6,30, na praça de pedágio de Jacareí e cabines avançadas de Jacareí. A alteração seria decorrente da 24ª Revisão Ordinária, da 15ª Revisão Extraordinária e do reajuste.

Com a decisão judicial os valores continuam inalterados, por enquanto.

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