Decisão do STF prevê imunidade tributária para imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal

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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu no dia 17 de outubro de 2018 que, que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não devem incidir o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades e tem a Caixa como banco financiador. Após a compra do terreno e construção das habitações, os imóveis são arrendados para os participantes do programa com opção de compra ao final do contrato.
Esta imunidade será, a partir desta decisão, destinada aos imóveis participantes de programas populares de aquisição de imóvel, que abrange a população que tem renda de até R$ 1,8 mil por mês.
Em síntese, o estipulado foi que “os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal”. A decisão, adotada em sede de repercussão geral, tem efeito vinculante.

Lailla Finotti de Assis Lima
OAB/RJ 214.090-E

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