Decisão de desembargador do TJ extingue processo contra pastora acusada de racismo e preconceito

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ESTADO

Uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Paulo Rangel, extinguiu o processo contra a pregadora Karla Cordeiro dos Santos Tedim. Acusada por professar um discurso racista e homofóbico em um culto para jovens na Igreja Sara Nossa Terra, de Nova Friburgo, Região Serrana, teve o processo finalizado pelo entendimento de ausência de dolo. O desembargador entendeu que a pregadora estaria “amparada pelo exercício regular do direito que é a liberdade de culto religioso e de crença, assegurados pela Constituição da República”.

O vídeo da pregação de Karla circulou nas redes sociais no início de agosto e chegou à polícia. “É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha, desculpa falar, mas chega de mentiras, eu não vou viver mais de mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová em si. É Jesus Cristo. Ele é a nossa bandeira. Para de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay, para! Posta palavra de Deus que transforma vidas. Vira crente, se transforma, se converta!”, disse Karla na ocasião.

O processo foi aceito pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, apontando que as palavras da pregadora foram ditas com a intenção de atacar negros e pessoas LGBTQIA+.

Ao chegar no TJRJ, o entendimento do desembargador Paulo Rangel foi diferente. Segundo a decisão, não comete crime quem, em pleno exercício da sua religião, clama pelos ensinamentos de Cristo, sem ofensa a qualquer minoria. “O que se quer é obrigar a paciente a rasgar a Bíblia e a aceitar o homossexualismo. Errado. Todos devemos respeitar e amar todos como irmãos que somos, filhos do mesmo Pai, mas cada um tem seu dogma, sua crença, sua religião ou não. A pastora, ora paciente, se encontrava no exercício do seu ministério religioso e pregava a palavra de Deus, à luz da Bíblia que é seu livro de cabeceira e defendia o que lá está escrito. Não há homofobia. Não há racismo”, diz Rangel em sua decisão.

Enumerando os diversos costumes de outras religiões e as possíveis situações que poderiam passar por conta das suas crença, o desembargador fala se uma testemunha de Jeová não aceitar uma transfusão de sangue, para ela é normal pois é sua crença, mas para outras pessoas é inadmissível; um babalorixá do Camdomblé sendo preso por maus tratos a animais por ter submetido determinado animal ao sacrifício; um médium de um centro de umbanda ser acusado de racismo por não querer receber um preto velho; um cristão kardecista ser obrigado a negar a reencarnação; dentre outros exemplos. “Enfim…. crença é crença e a Constituição Federal protege a todos os cultos e religiões. O que se faz neste ato ora impugnado por este HC é querer criminalizar uma fé e uma religião que interpreta a Bíblia ao seu modo de encarar o mundo”, apontou Paulo Rangel, completando: “O problema é que hoje tudo é crime. A pessoa tem uma opinião que não é politicamente correta pronto: já é considerada criminosa. Opinião passou a ser crime. Lamentável”.

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