De 9 a 13 de setembro: partidos e candidatos precisam prestar contas

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

De hoje, 9, a 13 de setembro os candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às eleições. Todos precisam fazer a prestação, independente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Todos precisam fazer essa prestação, mesmo os vices e suplentes, além dos diretórios partidários. A pessoa que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

A prestação de contas final, para que não disputar o segundo turno, deverá ser feita entre 7 de outubro a 5 de novembro. Já os que disputam o segundo turno, de 28 de outubro a 16 e novembro.

 

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