>
renascer ead digital

Dano moral: é revogada a súmula do mero aborrecimento

Por Andre
728x90 seguranca

Por anos, o Judiciário enfrentou um grande desafio ao estabelecer a distinção entre o dano moral e o mero aborrecimento, até então previsto na Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde o primeiro é indenizável e o segundo não.
Em consequência disso, diversas pessoas deixaram de ser indenizadas pelo fato dessa distinção depender do critério do juiz nos casos concretos.
Logo, por certo que o dano moral restou banalizado, o que incentivava as práticas nocivas.
Assim, após 13 anos de vigência, a súmula foi revogada, especialmente pelo fato de que o Superior Tribunal de Justiça vem consolidando a teoria do desvio produtivo do consumidor, sendo que todo o tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui por si só um dano indenizável.


TAINÁ BORGES
OAB/RJ 211.587-E

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos