BARRA MANSA
Um projeto de lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha para ocupar cargos na administração municipal. A medida foi protocolada na secretaria da câmara e é de autoria da vereadora Cristina Magno (PP). Ela prevê ainda a alteração na Lei Municipal que trata sobre a Patrulha da Mulher, datada de 8 de dezembro de 2020.
“Meu objetivo é preservar os direitos das mulheres, ao mesmo tempo em que tratamos com responsabilidade os cofres públicos. Se aprovada, a lei será uma ação combativa à violência contra a mulher, mostrando que Barra Mansa não compactua com esse tipo de crime. Não podemos permitir que agressores condenados participem do mesmo ambiente no qual mulheres estão dignamente trabalhando e convivendo”, afirmou a vereadora.
O projeto de lei da vereadora determina a proibição de assumir função pública em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, pessoas condenadas – com decisão transitada em julgado – por crimes previstos na Lei Maria da Penha. A proibição seria aplicada para as contratações da prefeitura e da Câmara.
O projeto altera parte da Lei da Patrulha da Mulher em Barra Mansa, pois estipula que a Guarda Municipal realize rondas diárias em localidades onde morem mulheres que possuem medidas protetivas contra agressores. “Hoje, a Patrulha da Mulher só atua em casos de denúncias. Pretendemos alterar o formato de atuação da Guarda Municipal, fazendo com que sejam realizadas rondas de forma a prevenir casos novos ou reincidentes de violência contra mulher. Também pedimos que seja implantado um telefone exclusivo para que as mulheres possam ligar diretamente para a Patrulha, solicitando atendimento”, explicou Cristina Magno.
A iniciativa da vereadora foi elogiada pela presidente da Comissão da OAB Mulher de Barra Mansa, Cleicione do Nascimento Silva. “Parabenizamos a Cristina pela apresentação deste projeto de lei. Precisamos banir qualquer forma de violência contra mulher e o poder público precisa ser exemplo. Recentemente, o ministro do STJ, Edson Fachin, reconheceu que é constitucional a criação de leis municipais que impeçam a administração pública de nomear, para cargos públicos, pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. Então acreditamos e desejamos que o projeto da vereadora seja aprovado pelos vereadores em plenário e as mulheres barra-mansenses possam comemorar esse feito”, disse Cleicione