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Crimes praticados contra idoso e pessoa com deficiência física podem ser classificados como hediondos

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE/BRASÍLIA

Está em tramitação na Câmara Federal, projeto de lei de autoria do deputado Vinícius Farah (MDB), que altera o artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990. A modificação determina crime hediondo lesão corporal dolosa de natureza grave praticada contra idoso acima de 60 anos e pessoa com deficiência física.


O deputado lembrou que crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade, não sendo passíveis de pagamento de fiança para conseguir liberdade imediata e são insuscetíveis à anistia ou indulto. “O projeto de lei tem o condão de proteger a vida e a honra dos nossos idosos e das pessoas com deficiência. Por serem considerados mais graves, esses crimes, são tratados de forma diferente de outros que também são previstos no Código Penal. Nos crimes hediondos uma pessoa condenada sempre vai começar a cumprir a pena em regime fechado, ou seja, todos os condenados obrigatoriamente começam a cumprir a pena em regime fechado, sem saídas permitidas da prisão e nestes casos não existe previsão de pagamento de fiança para concessão de liberdade da prisão”, argumentou, lembrando que a progressão do regime para semiaberto ou aberto apenas acontece após o cumprimento de 2/5 da pena, se for réu primário, e de 3/5 da pena se não for.

Segundo o deputado, essa prisão temporária pode ser decretada por até 30 dias, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, caso haja entendimento do juiz. Farah diz que as regras precisam amadurecer para proteção dessas pessoas.

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