Cotistas do PIS/Pasep podem sacar benefício nas agências da CEF e BB

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SUL FLUMINENSE

A partir desta terça-feira (14), todos os trabalhadores com direito à cotas do PIS/Pasep, referente à Lei 13.677/18, poderão sacar seu benefício independentemente da idade ou outro critério. São mais de 20 milhões de brasileiros com direito ao saque do PIS, que é de competência nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Já o Pasep, é pago aos servidores públicos através do Banco do Brasil.

Sobre o PIS, o valor total disponível ultrapassa R$ 29 bilhões, que poderão ser sacados até 28 de setembro de 2018. Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação. A CEF orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para verificarem se possuem direito, o valor que têm a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store, os beneficiários também podem consultar as informações. Basta clicar no link “Informações Cotas do PIS”, informar o CPF ou NIS e a data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor, é preciso informar também a senha internet.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”.

HERDEIROS COTAS DO PIS

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CEF, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

PROCURAÇÃO PARA COTAS DO PIS

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS. A rede de atendimento da CEF possui 56,4 mil pontos de atendimento. São 4,2 mil agências e postos de atendimento, 22,4 mil correspondentes Caixa Aqui e lotéricos, e 29,8 mil máquinas distribuídas nos postos e salas de autoatendimento.

NORMAS PARA SAQUES DAS COTAS DO PASEP

O Banco do Brasil (BB) é o responsável pelo pagamento dos servidores públicos com direito ao Pasep. Nesta segunda fase de pagamentos, é contemplado todos os trabalhadores que possuem saldo de cotas do Pasep, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. No dia 8, o BB efetuou o crédito em conta para 1,1 milhão de cotistas, totalizando R$ 1 bilhão. Os demais podem sacar diretamente nas agências a partir desta terça-feira, 14.

Caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro Banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

O saldo das cotas do Pasep não sacado até 29 de junho passado foi corrigido durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28 de setembro, para trabalhadores com idade até 59 anos, permanecendo disponível posteriormente para trabalhadores com idade a partir de 60 anos. A correção aplicada no ano de 2017 foi de 8,8781%. Os cotistas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – são os trabalhadores cadastrados até 04/10/1988, que tenham recebido distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989, e que ainda não tenham realizado o saque.

Para o cidadão saber se é cotista do Pasep, basta acessar o endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep, ou realizar consulta nos Terminais de Autoatendimento do BB, e informar o seu CPF e data de nascimento ou inscrição Pasep. A informação de que as cotas estão disponíveis para saque serão atualizadas de acordo com o cronograma.

HERDEIROS COTAS DO PASEP

No caso de cotistas falecidos o beneficiário legal, de posse do CPF e da  data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep, pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para efetuar o levantamento dos recursos, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos: certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou a certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou o alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou a escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

O BB ressalta que o saque por este motivo pode ser realizado a qualquer tempo, independente do cronograma.

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