Corridas de táxis têm valores tarifados

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QUATIS

Os táxis licenciados pela prefeitura terão os valores tarifados já nos próximos dias. O prefeito Bruno de Souza (PMDB) assinou recentemente um decreto determinando os preços das corridas. A fixação dos preços das corridas é proveniente da lei 972/2017, de autoria do Executivo, aprovada no ano passado pelo plenário da Câmara de Vereadores, regulamentando o sistema de transporte individual por táxis na cidade. Antes da regulamentação desta lei, a definição do valor das corridas ficava a critério dos próprios motoristas.

A partir da nova Lei, os preços fixados oficialmente são: R$6,85 valor da bandeirada- é o valor que o usuário já começa a pagar quando entra no taxi, independente do destino solicitado; R$ 2,00 por quilômetro rodado, estando o taxímetro programado para cobrar tarifa de R$ 0,20 a cada cem metros rodados, a chamada bandeira 1; R$ 3,20 por quilômetro rodado, estando o taxímetro programado para cobrar tarifa de R$ 0,32 a cada cem metros ficado como bandeira 2 e R$ 20,00 para a tarifa horário parada, quando o passageiro embarca no ponto e pede ao motorista que o espere, por exemplo, nas proximidades de um supermercado.

De acordo com o decreto, a bandeira 1 deverá ser aplicada de segunda a sexta-feira, das 07h01m às 22 horas, exceto aos feriados. Enquanto o período autorizado para a cobrança da bandeira 2 será de segunda a sexta-feira, de 22h01min às 7 horas do dia seguinte, além dos sábados, domingos e feriados.

A entrada em vigor desta nova tabela de preços está dependendo apenas da instalação dos taxímetros e da aferição dos equipamentos pelo IPEM-RJ (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro), o que ocorrerá em breve, na sede regional desta instituição, em Volta Redonda. O custo pela compra e instalação dos equipamentos será de responsabilidade dos proprietários dos veículos. O valor médio do taxímetro gira em torno de R$ 700,00. Caberia à Prefeitura definir o modelo do taxímetro, mas a administração municipal optou por escolher as especificações do equipamento em comum acordo com os próprios taxistas. Com o tipo de taxímetro já escolhido pelos motoristas, será iniciado o processo de instalação e autorização feita pelos técnicos do IPEM. “Todos os esforços da Secretaria Municipal de Ordem Urbana estão sendo feitos no sentido de que os novos preços possam ser cobrados a partir do carnaval. A fixação dos valores torna mais justa a cobrança das corridas, tanto para os taxistas, quanto para os passageiros”, disse o prefeito Bruno de Souza, destacando que a fixação de valores oficiais para o serviço de táxis faz parte das ações implantadas a partir de agosto do ano passado, pela própria prefeitura, visando à modernização do sistema viário da cidade.

LIMITES DE BANDEIRAS

Em outro decreto, o prefeito determinou ainda os limites destinados ao final da bandeira 1 e do início autorizado para o início da bandeira 2.

Os limites autorizados foram os seguintes: bairros da área urbana até o pórtico da Barrinha (final da bandeira 1) e início da bandeira 2, quando os veículos estiverem circulando em direção à Rodovia Presidente Dutra; encruzilhada da Rua Guilhermina Alves de Lacerda com a estrada Quatis-Falcão, no bairro Pilotos (final da bandeira 1) e início da bandeira 2 no sentido da Fazenda Bom Retiro e ao distrito de Falcão; ponto final dos ônibus intermunicipais, no bairro Água Espalhada (final da bandeira 1) e início da bandeira 2 (a partir do ponto final dos ônibus no bairro Água Espalhada em direção ao distrito de São Joaquim e à comunidade quilombola de Santana, ambos situados na zona rural da cidade.

Todas as despesas relacionadas à operação do serviço individual de táxis ficarão sob a responsabilidade dos motoristas. Entre estes gastos, estão despesas da manutenção dos veículos, compra e reposição de equipamentos; aquisição, instalação e aferição do taxímetro; padronização e identificação do automóvel; seguro total do carro; pagamento das taxas correspondentes ao Programa MEI (Microempreendedor Individual) ou ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Os motoristas de táxis licenciados pela Prefeitura, mas que trabalham exclusivamente para empresas localizadas fora das dimensões territoriais da cidade, estão dispensados do uso dos taxímetros.

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