Coronavírus e o impacto na economia

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A propagação do novo coronavírus (Covid-19) tem refletido diretamente na economia mundial. Todos os setores são, direta ou indiretamente, atingidos pelas consequências da necessidade de isolamento social, necessário para aplacar a contaminação.
Empresas de transporte, assim como os passageiros, sofrem com as restrições ao direito de locomoção das pessoas; cinemas, teatros e clubes acabaram por ser fechados, a fim de se evitar aglomerações; hotéis, pousadas, bares e restaurantes sofrem com a queda no movimento, já que a ordem é “não saia de casa”. Inúmeros outros setores: buffets, escolas, academias, consultórios, indústrias, comércio em geral, consultórios, escritórios, enfim, todos sentimos o impacto.
Não há como negar que as medidas que visam evitar a disseminação da doença acarretam consequências econômicas desastrosas para as empresas e, consequentemente, impactam na arrecadação fiscal de todas as esferas do poder. Essas questões já estão sendo tratadas em alguns países. A Itália, por exemplo, país com maior número de infectados e mortos fora do continente asiático, anunciou um pacto econômico em resposta ao coronavírus que visa injetar 3,6 bilhões de euros na economia. O referido projeto vai incluir créditos tributários para empresas que reportarem queda de 25% nas receitas, redução de impostos e financiamento para a saúde pública.
Já a Alemanha lançou um plano de socorro visando investir, pelo menos, 12,4 bilhões de euros nos próximos 4 anos. A ideia é garantir liquidez para empresas que enfrentam queda brusca de receita e acesso a um programa estatal que permite a redução do número de horas trabalhadas por funcionários, proporcionando, desta forma, redução no número de desempregos. Nos Estados Unidos, o secretário do Tesouro afirmou que há planos para adiar o pagamento de impostos, sem incidência de juros e sem multas, durante 90 dias.
Tais ações e projetos nos fazem pensar quais as medidas que o governo brasileiro planeja tomar para minimizar os efeitos negativos sobre a economia decorrente da redução das atividades empresariais.
Neste ponto, é pertinente lembrar do instituto da moratória existente em nosso sistema tributário nacional, que prorroga o pagamento de tributos em circunstancias excepcionais. A moratória, que é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, versa sobre a dilação do prazo para pagamento do tributo. Logo, uma vez concedida, tem-se a extensão do prazo para adimplemento da obrigação tributária. O parágrafo único do artigo 152 do Código Tributário Nacional prevê que a lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos
Outra alternativa seria a concessão de incentivos fiscais para as empresas que demonstrarem quedas relevantes em suas receitas em decorrência da redução da atividade empresarial causada pela propagação do vírus.
Diante do atual e incerto cenário econômico, é necessário que as empresas ajam com cautela. Um bom planejamento, acompanhado por uma assessoria especializada, será fundamental para superarmos esta crise.
Izabela de Souza Cunha
OAB/RJ 174.265

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