Coordenador do Procon de Barra do Piraí fala sobre dúvidas dos pais em volta às aulas

Por Carol Macedo

BARRA DO PIRAÍ

Como todo ano, pais com filhos em idade escolar passam por diversas dúvidas sobre matrícula, rematrícula, uniforme, material escolar e outros pontos antes da volta às aulas. São dúvidas que podem ser esclarecidas por órgãos de defesa ao consumidor. Em Barra do Piraí, o Procon elencou algumas questões que podem ajudar na contratação de prestação de serviço de educação, como também na compra de material escolar.

Se, por algum motivo, o consumidor notar ou desconfiar que está sofrendo abuso de direitos, ele pode comparecer ao Procon de Barra do Piraí, fisicamente ou pela internet no site (procononline.rj.gov.br/). O coordenador do órgão, Miguel Ezidio Costa, esclareceu dúvidas sobre este tema. Veja abaixo de que forma você pode se precaver contra certos abusos cometidos pelas instituições de ensino.

Estabelecimentos de ensino particulares podem cobrar matrícula?

Miguel Ezidio Costa – “Podem, desde que a matrícula seja a mensalidade de janeiro, o que não pode é a escola cobrar mais de 12 prestações mensais por serviços prestados, em outras palavras, o aluno paga a mensalidade de janeiro ou paga matrícula, de acordo com lei Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999”.

Miguel ressalta que o reajuste das mensalidades será feito no ato da matrícula ou da renovação. Caso seja feito em época ou mês diferente, o aluno ou seu representante poderá procurar o Procon ou a justiça para reclamar de tal reajuste.

Algum aluno pode ser impedido de renovar matrícula? 

Miguel Ezidio Costa – “A escola não pode impedir renovação de matrícula sem uma robusta justificativa, além de que contratos escolares não podem ser rompidos durante o ano letivo, ressaltando que alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar provas, de entrar em sala de aula ou sofrer quaisquer sanções pedagógicas”.

 E quanto a alunos com deficiência?

Miguel Ezidio Costa – “Estes não podem ter sua matrícula negada, como também as instituições de ensino deverão ter material, apoio e acompanhamento especializado, como também recurso de acessibilidade”.

A escola pode exigir compra de material escolar em seu estabelecimento?

Miguel Ezidio Costa – “O estabelecimento de ensino pode oferecer a compra de material escolar em seu estabelecimento sendo esta apresentada junto a lista. O que não se pode exigir é que a compra seja feita em seu estabelecimento, ou seja, o aluno ou seu representante pode comprar o material em qualquer outro estabelecimento”.

A escola pode exigir material de marca específica?

Miguel Ezidio Costa – “O estabelecimento de ensino pode indicar; exigir, não. O aluno, ou seu responsável, pode comprar o material da marca que quiser ou aquele que cabe dentro de seu orçamento”.

A escola pode exigir compra de material escolar coletivo?

Miguel Ezidio Costa – “Materiais de uso coletivo seriam produtos de higiene, limpeza, carimbos, tintas para impressoras e outros. Assim, não pode o estabelecimento escolar este tipo de material. A escola somente pode exigir materiais de acordo e em quantidade necessárias à realização de atividades pedagógicas e de acordo com plano pedagógico que sempre deve estar disponível para o aluno ou seu representante que solicitá-lo”.

A escola pode usar imagem de aluno em outdoor, material escolar ou propaganda eletrônica?

Miguel Ezidio Costa – “Os pais ou responsáveis pelo aluno podem ou não autorizar o uso de imagem, fotos de menores de idade em cartilhas, apostilas, sites ou outdoor. Contanto que isto deve seja feito de forma clara em contrato”.

 

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