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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir deste sábado

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA

Podem ser feitas a partir deste sábado e seguirão até o dia 5 de agosto, as convenções partidárias que os partidos e federações devem fazer para oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nestas eleições.

A convenção é uma reunião formal de filiados a um partido políticos, realizada segundo as normas estatutárias. Essas convenções podem ter duas finalidades: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras se destinam à escolha de candidatas e de candidatos e à deliberação sobre eventuais coligações em um pleito.

Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.

Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeito ou prefeita e seus respectivos vices. Já para a disputa na Câmara Municipal, são até 100% do número de lugares a preencher mais um. Por exemplo, em Barra Mansa são 19 cadeiras. Cada partido pode lançar até 20 candidatos. Isso varia de cidade para cidade, pois em cada lugar o Legislativo é composto de uma maneira, segundo o número de habitantes da localidade. Uma coisa que precisa ser observada é o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda a exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. A pessoa também não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.


Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.

Para participar das eleições, o partido ou federação deve ter seu estatuto registrado no TSE até 6 de abril. Além disso, o partido deve ter órgão de direção municipal constituído e registrado no TRE-SP antes da realização da convenção.

As Eleições 2024 estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno).

REGISTROS DE CANDIDATURAS

Passado o prazo para as convenções, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas – módulo externo (CANDex). Isso significa que a pessoa estaria formalmente inscrita na Justiça Eleitoral. Depois vem o passo onde a justiça diz se a pessoa está apta a concorrer, aprovando o registro. Quando acontece a reprovação, há a possibilidade de recorrer na instância superior, que é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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