Convenção Coletiva define celebração do Dia dos Comerciários

0

SUL FLUMINENSE

O Dia do Comerciário é celebrado anualmente com a meta de celebrar a categoria que movimenta o setor mais ativo da economia. Com calendário definido pelas entidades em cada município ou região conforme regras aprovadas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) discutida e aprovada entre os sindicatos patronal e dos empregados do setor.

As normas são distintas conforme avaliação de cada entidade. Em Volta Redonda o comércio não vai abrir na próxima segunda-feira, dia 17, pois seguindo a 22ª cláusula da CCT 2020-2021 assinada entre o Sindicato do Comércio de Volta Redonda (Sicomércio-VR) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (SEC-VR) a data, que era comemorada na terceira semana de outubro, foi antecipada para a terceira semana de agosto partir deste ano. Segundo o presidente do Sicomércio-VR, Jerônimo dos Santos, no dia 17, os funcionários das lojas não podem trabalhar e o descumprimento dessa norma da CCT pode acarretar penalidade através da fiscalização.

O expediente no comércio barra-mansense será normal, conforme decreto municipal

Mas se em Volta Redonda a CCT define que o comércio tenha lojas fechadas, em cidades vizinhas o Dia do Comerciário tem folga ao trabalhador definido de outra forma. Em Barra Mansa o Sindicato do Comércio Varejista emitiu comunicado alertando que as lojas estarão abertas no dia 17. Frisa que o Dia do Comerciário é uma data comemorativa estabelecida pela Lei nº 160, de 22 de setembro de 1977, que recai sobre a terceira segunda-feira do mês de outubro. Todavia, a Lei 12.790, de 14 de março de 2013, regulamentou a profissão do Comerciário e instituiu, no seu artigo 7º, o Dia do Comerciário como data comemorativa, que não se confunde com feriado. “Em Barra Mansa não tem convenção coletiva vigente e ainda que tivesse, normalmente a data é comemorada no dia do aniversário do(a) empregado(a)”, informa o Sicomércio-BM.

Dessa forma, o comércio de Barra Mansa estará aberto na próxima segunda-feira: lojas do Centro funcionarão das 12 às 19 horas e nos bairros das 9 às 16 horas. As redes de magazine como Lojas Cem, Ponto Frio e Casas Bahia, funcionam entre 7 e 13 horas.

CCT DEFINIDA EM RESENDE

Em Resende, com CCT vigente, o Sindicato do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia (Sicomércio Itatiaia Resende) definiu junto do Sindicato dos Empregados do Comércio que o Dia do Comerciário é celebrado pela categoria com a folga na data do seu aniversário. As regras constam na cláusula 11ª da CCT 2020-2022. A orientação é que se o Dia do Comerciário ocorrer num feriado, domingo, folga normal ou férias, o trabalhador poderá comemorar em outro dia da semana ou no mês seguinte para os empregados que fizerem aniversário no mês de férias.

Deixe um Comentário