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Contribuintes de Barra Mansa poderão pagar tributos municipais por meio do pix

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Nessa semana o vereador Gustavo Gomes (Republicanos) protocolou um projeto de lei que pode facilitar a vida de consumidores e deixar regulamentado. A iniciativa prevê a possibilidade das pessoas pagarem débitos de natureza tributária, taxas e contribuições, por meio de pagamento digital, como o pix e transferência bancária. Gustavo apontou que trabalhará para o projeto ser votado em breve. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Rodrigo Drable, o projeto deve entrar em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

O vereador lembrou que o pix já existe há pouco mais de dois anos e os serviços públicos precisam oferecer essa facilidade para as pessoas regulamentada em forma de lei. “Permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo – gratuita para pessoa física – para a realização de pagamentos. O pagamento de tributos via pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos (SP), Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES)”, apontou Gustavo, frisando que se trata de uma alternativa visando facilitar o pagamento de tributos, modernizando e simplificando o ambiente tributário do município.


Segundo o vereador, a ideia em elaborar o projeto de lei foi diante de vários apontamentos da população sobre a impossibilidade em pagar o IPTU, por exemplo, por meio de aplicativo bancário, fazendo com que as pessoas precisem ir nas lotéricas fazerem esse pagamento.

O projeto de lei determina que no caso de pagamento através do pix, a prefeitura deverá disponibilizar ao contribuinte o QR Code, que é o link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. “O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados”, diz o trecho do projeto de lei.

 

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