Contribuinte pode parcelar tributos devidos à Prefeitura de Quatis

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O contribuinte de Quatis que possui pendências tributárias com o município pode regularizar sua situação com direito ao parcelamento da dívida e com desconto sobre multas. O prazo final para isso é até o dia 29 de dezembro, último dia útil do ano e, consequentemente, último dia de funcionamento da rede bancária. O parcelamento de impostos e de taxas começou a vigorar em setembro e fazparte do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município (REFIS).

Para reforçar o chamado aos contribuintes em débito com a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributos do Município, enviou uma carta a cada contribuinte nesta situação. Os interessados em aderir ao parcelamento deverão procurar o Departamento de Tributos, que funciona no primeiro andar do Centro Administrativo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, sem intervalo para almoço. Os documentos necessários para assinar o parcelamento são carteira de identidade, CPF e comprovante de residências.

Segunda a secretáriade Finanças, Aparecida Regina dos Santos, atualmente o município tem cerca de R$9,3 milhões a receber de dívida ativa, que é a soma de impostos e taxas em atraso. Os descontos variam de 20 a 100 por cento, conforme a opção de parcelamento escolhida pelo proprietário do imóvel lançado na dívida ativa. “O REFIS está atendendo proprietários de imóveis que tenham débitos lançados na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2016”, explicou Aparecida.

Tributos a serem pagos

Podem ser parcelados através do REFIS os seguintes impostos e taxas municipais: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), TIP (Taxa de Iluminação Pública), contas de água e de esgoto, taxa de limpeza urbana e taxa de coleta de lixo. O valor devido de impostos atrasados representa quase 15 por cento da proposta orçamentária prevista para o próximo ano: aproximadamente R$ 59 milhões.

Os contribuintes que fizerem a adesão ao programa de parcelamento até o dia 30 de novembro vão ser beneficiados com os seguintes percentuais de descontos sobre juros e multas:  100 por cento de desconto  (pagamento à vista); 80 por cento (até 12 parcelas); 60 por cento (de 13 a 24 parcelas); 40 por cento (25 a 36 parcelas). Já as adesões realizadas de 01 a 29 de dezembro vão receber descontos de 80 por cento (parcelamento até oito mensalidades); 60 por cento (de oito a 12 parcelas); 40 por cento (12 a 24 parcelas) e 20 por cento (25 a 36 parcelas).

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