>
a voz da cidade 970 x 150 px

Contribuinte deve evitar erros na declaração para fugir da malha fina do IR

Por Idel Pinheiro
bnr am aniv resende 970x150

SUL FLUMINENSE

Começou o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019 ano-base 2018 e, com isso, o medo de grande parcela de contribuintes de caírem na malha fina. Este é o nome da fase de verificação da Receita Federal onde são encontrados pelos fiscais inconsistências nas declarações prestadas.

Segundo Richard Domingos, diretor de um escritório de contabilidade, o contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina. “Essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica.


Assim, a malha fina é como se fosse uma peneira para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2018 foram 628.747 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Entre as situações que devem ser evitadas para ficar fora da malha fina estão: não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento ou também lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges. São inúmeras as situações, como também lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

As declarações podem ser entregues até o dia 30 de abril. Devem declarar as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos