Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente promove reunião ampliada

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PINHEIRAL

Nesta quinta-feira, 21, será realizada uma reunião ampliada do Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), com o objetivo de eleger as instituições representantes da sociedade civil no conselho, para o mandato no biênio 2019/2020. A reunião que é aberta ao público acontecerá no auditório da Prefeitura de Pinheiral, situado na Rua Justino Ribeiro, no Ipê, às 13 horas.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pinheiral, Silvana Ferreira de Andrade e Silva, destacou a importância do encontro. “Esta reunião tem o objetivo de escolha das entidades que irão compor o conselho biênio. Para isso, teremos uma palestra com a palestrante Isadora Ferreira de Andrade e Silva, que é advogada formada pela Fundação Oswaldo Aranha  e administradora pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Ela irá falar sobre o papel dos conselheiros no conselho”, contou.

Ainda de acordo com a Silvana, depois terá a entrega dos certificados para as entidades beneficiadas pelo Edital do CMDCA 002/2018 e a explanação sobre o repasse de verbas para financiamento de projetos com crianças e adolescente no município.

A principal atribuição do CMDCA é formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução; opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente e opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude e fixar critérios de utilização das doações subsidiadas e demais receitas.

A intenção é desenvolver o respeito aos direitos da criança e do adolescente, agir junto à sociedade e aos órgãos públicos para que a criança e o adolescente estejam a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; propor e garantir uma política compatível com as reais 1/9 necessidades da criança e do adolescente, proporcionando-lhes oportunidades e facilidades, por lei ou por outros meios, a fim de facultar a eles o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

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