Condutores com CNHs suspensas são flagrados pela PRF

Por Mônica Vieira
a voz da cidade

SUL FLUMINENSE
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou ontem dois homens com os direitos de dirigir suspensos, dirigindo na Rodovia Presidente Dutra, em trechos da região Sul Fluminense.
O primeiro caso ocorreu às 10 horas no km 227, Posto PRF de Caiçara, em Piraí. A equipe abordou uma caminhonete VW/Saveiro CD CROSS MA, com placa de Itaguai/RJ, e ao ser verificada a documentação apresentada pelo condutor, de 36 anos, foi verificada suspensão do direito de dirigir de 10/12/2021 a 10/07/2022.
Desta forma, foi constatado crime de trânsito de menor potencial ofensivo previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta. As penas para este tipo de crime são de detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
A PRF fez um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do homem, que após assinar, se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado.
Ele foi liberado para responder o processo em liberdade. Também, foi aplicada a devida multa de trânsito por conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa (R$ 880,41) e o veículo ficou retido até apresentação de um condutor devidamente habilitado.
OUTRO CASO
Em outra fiscalização, por volta das 10h05min, ocorrida no km 287 da Dutra, Posto PRF de Floriano, em Barra Mansa, a equipe abordou um veículo Toyota/Fielder, com placas de São Paulo, tendo como condutor um homem de 62 anos. Após consulta, também foi verificado que a CNH dele está suspensa de 09/12/2021 a 09/08/2022, caracterizando assim o crime de trânsito também previsto no artigo 307 do CTB. Ele também vai responder em liberdade, se apresentará a Justiça, quando solicitado, e foi multado.

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