RESENDE
Um acidente ocorrido por volta das 23h30min desta sexta-feira envolvendo três veículos deixou cinco pessoas feridas. Todos foram socorridos por equipes de resgate médico do Corpo de Bombeiros e da CCR-Nova Dutra para o Hospital de Emergência de Resende.
De acordo com informações da equipe da 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o condutor de um veiculo GM/Classic, com placas do município de Resende, ao realizar uma manobra de retorno em local proibido, saindo da pista principal pela alça de acesso à rodovia, de forma irregular e perigosa, atravessou à frente de um veículo VW/VOYAGE, que seguia pela alça de acesso, saindo via lateral para acessar a via principal; não tendo como desviar para evitar a colisão transversal, o veículo atingiu a lateral direita do Classic, que rodou na pista, sendo arremessado para a pista lateral, onde seguia um veículo VW/GOL, viatura da Prefeitura de Resende, atingindo coma parte traseira a dianteira direita do Gol.
Foi constatado que o condutor do Classic, de 31 anos, responsável pelo acidente, não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e havia ingerido bebida alcoólica, fato confirmado pelo indivíduo, tendo se recusado a se submeter ao teste do etilômetro, mas, sendo autuado através do Termo de Constatação de Embriaguez pelos sinais visíveis de embriaguez. O condutor foi enquadrado no Artigo 303 do CTB, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com agravantes por ter ingerido bebida alcoólica, por não ser habilitado e por direção perigosa devido à manobra proibida realizada pelo indivíduo que causou o acidente, conforme parágrafo 1° do artigo 291 do CTB; o indivíduo, também, foi enquadrado em dano qualificado, por ter causado danos na viatura da Prefeitura de Resende (patrimônio público municipal). Ocorrência apresentada na 89ªDP de Resende.
O pai do indivíduo, proprietário do veículo, compareceu no local, tendo informado que havia emprestado o carro para o filho, mesmo ciente dele não ser habilitado. Desta forma, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), sendo o individuo de 62 anos enquadrado no crime de trânsito previsto no Artigo 310 do CTB, entregar direção de veículo automotor a pessoa sem CNH, tendo assinado o termo se comprometendo a comparecer ao JECRIM quando for intimado, sendo liberado p/ responder o processo em liberdade.
Além dos trâmites criminais, também foram aplicadas as devidas multas de trânsito que totalizaram R$ 6.358,10; e o veículo foi recolhido ao pátio, pois estava com licenciamento vencido.