Condomínios podem exigir a vacinação contra a Covid-19 para o uso de áreas comuns?

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NACIONAL
A Covid-19 impôs ao mundo muitas adaptações. Da noite para o dia tivemos que aprender formas diferentes de trabalhar e de nos relacionar uns com os outros. Para quem reside em condomínio, regras adicionais também surgiram com o objetivo de preservar a saúde dos moradores. Algumas áreas comuns, como piscina e salão de festa, foram fechadas; já outras, como portaria e elevador, foram submetidas a várias restrições.
No início de 2021, a vacina se tornou realidade, dando a todos a esperança de dias melhores. Mas o recurso que parecia ser uma solução, continua gerando muitas dúvidas, uma delas é: o condomínio pode exigir a vacinação (Covid-19) para o uso de áreas comuns?
A resposta não é tão simples. De acordo com a diretora da ACJ Condomínios, Vanisi Ferreira, não existe uma lei que obrigue o condômino a se vacinar. “O que existe é uma corrente doutrinária a favor da proibição do uso da área comum. Estamos falando de saúde pública, de uma doença que está matando milhões de pessoas no mundo. Por isso, se o condômino não quiser se vacinar, ele tem esse direito; mas, por meio dessa corrente doutrinária, que reúne pessoas contra e favor a vacinação, os moradores podem definir regras para o uso das áreas comuns em assembleias”, explica Vanisi.

Para implementação das regras, basta que a matéria seja objeto de análise em assembleia condominial e tenha a aprovação da maioria.O condomínio pode criar advertências e até multas, caso o morador não respeite as restrições aprovadas nas assembleias. “Tudo deve ser definido em comum acordo, com base no regimento do condomínio. As regras visam o bem coletivo e, caso sejam desrespeitadas, os condôminos podem ser advertidos”, afirmou.
A obrigatoriedade da vacina foi amplamente discutida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879, ocorrido no final do ano de 2020. A instituição entendeu que a obrigatoriedade da vacinação não viola norma constitucional, pois a vacina visa a preservação da vida humana.

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