Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos comissionados em Resende

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RESENDE

A nomeação de pessoas condenadas pela Justiça por atos praticados na Lei Maria da Penha, que pune casos de violência doméstica, para ocupar cargos comissionados -que não requerem aprovação em concurso público- na administração municipal e no Poder Legislativo poderá ser vedada. A vereadora Soraia Balieiro (PSD) reiterou o pedido feito ao prefeito Diogo Balieiro Diniz (Democratas) para que seja feito um estudo de viabilidade visando o envio de um projeto de Lei ao Legislativo. A indicação da parlamentar foi aprovada pelo Plenário e oficializada a prefeitura.

A vereadora Soraia destaca que o Estado do Rio de Janeiro deu um importante avanço na proibição de contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão, leia-se Lei Estadual nº. 8301/19. “A nossa proposta é que Resende dê exemplo e replique a nível municipal. Visto que a iniciativa para este assunto cabe ao Poder Executivo, solicito ao prefeito Diogo Balieiro Diniz que encaminhe a esta Casa um projeto de Lei”, disse a parlamentar, informando que pela proposta do projeto de Lei fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta e no Poder Legislativo. “Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitado em julgado, até comprovado cumprimento da pena. Fica o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (Niam); Coordenadoria da Mulher; Diretoria de Direitos Humanos; Conselho Municipal da Mulher; e Comissão Permanente da Pessoa Deficiente, do Idoso e das Políticas Públicas da Mulher da Câmara Municipal de Resende, responsáveis por acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei”, exemplifica a parlamentar.

Soraia ainda lembra que os dados divulgados pelo Monitor da Violência indicam que a violência contra a mulher permanece como a mais cruel e evidente manifestação da desigualdade de gênero no Brasil.

LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha (Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar, praticada pelo companheiro, parente ou uma pessoa do convívio. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

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