Denúncia do MPF contra CSN e seus diretores por crime ambiental está a espera de sentença judicial

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 VOLTA REDONDA

A denúncia para sentença do Ministério Público Federal (MPF), em 2016, contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e seus diretores foi concluída para sentença. Conforme a denúncia, a empresa contaminou área próxima ao Rio Paraíba do Sul, além de prejudicar bairro com 2.200 moradias, ao descartar resíduos industriais perigosos, sem as devidas licenças ambientais.

Apesar da denúncia ter sido feita em 2016, somente no dia 16 de julho deste ano a ação penal voltou a tramitar, após ficar suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), atendendo a solicitação da defesa da CSN. Dessa forma, no dia de 25/09/2019, foi realizado o último ato de produção de provas através do interrogatório dos acusados. Com isso, o processo está agora pronto para ser sentenciado.

Foram denunciados, além da CSN, os seus diretores Enéas Garcia Diniz (executivo) e Sander Eskes (de meio ambiente), além dos gerentes Cláudio Cesar Boscov Graffünder (meio ambiente) e José Carlos da Rocha Gouvea (projetos e passivos ambientais) pela prática de crime ambiental de poluição – artigo 54, §3º, da Lei 9.605/98. Esse artigo comina a pena de um a cinco anos a “quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” Ação penal n°. 0500121-31.2016.4.02.5104.

Segundo a Assessoria de Imprensa, a empresa não vai falar sobre a questão.

 

 

 

 

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