Compras online por menores: desafios e responsabilidades na perspectiva do fornecedor

Por Carol Macedo

A era digital trouxe conveniência, mas também novos desafios, especialmente quando menores de idade realizam compras online utilizando cartões de crédito dos pais sem autorização. Este cenário, cada vez mais comum, demanda uma análise jurídica que equilibre a proteção do consumidor com a segurança das relações comerciais.
Sob a ótica do Direito Civil, a validade de um negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados relativamente incapazes, necessitando de representação ou assistência para praticar atos da vida civil.
Logo, transações realizadas por eles, sem a devida autorização parental, podem ser consideradas nulas ou anuláveis, por ausência de consentimento válido e capacidade civil plena. Contudo, o ônus da prova da ausência de autorização recai sobre os pais.
Independentemente da questão da capacidade, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma via adicional de proteção. O Artigo 49 garante ao consumidor o direito de arrependimento, permitindo a desistência de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (incluindo compras online) no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. Este direito é incondicional e independe da justificativa, sendo uma prerrogativa do consumidor que, se exercida dentro do prazo, obriga o fornecedor ao estorno integral dos valores.
Para o cancelamento, os pais devem agir prontamente. Primeiramente, comunicar a operadora do cartão de crédito para contestar a transação, apresentando a alegação de compra não autorizada. Simultaneamente, devem contatar o fornecedor, preferencialmente por escrito (caso seja por ligação telefônica, deve ser anotado o número do protocolo) para exercer o direito de arrependimento (se dentro do prazo de 07 dias) ou para alegar a invalidade da compra pela incapacidade do agente. A rapidez na comunicação é crucial para mitigar prejuízos ao fornecedor, especialmente se o produto ainda não foi enviado.
Por fim, a prevenção é a melhor estratégia. É imperativo que os pais exerçam vigilância ativa sobre o acesso dos filhos à internet e a dispositivos conectados, implementando controles parentais, utilizando senhas seguras e, principalmente, educando-os sobre o uso responsável do dinheiro e dos meios de pagamento. A responsabilidade primária pela guarda dos dados financeiros e pela supervisão do uso recai sobre os detentores do cartão, minimizando riscos para todas as partes envolvidas na transação eletrônica.

Tiago Leoncio Fontes
OAB/RJ 138.057

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos