Compra de veículo usado enseja extrema cautela do consumidor

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A aquisição de veículo usado deve ser precedida de grande cautela por parte do consumidor, a fim de evitar prejuízos futuros, inclusive no que se refere à procedência do automóvel.
Seguindo este entendimento, os tribunais vêm negando indenização aos compradores de automóveis que, depois de alguns anos, descobrem que o produto era sinistrado e proveniente de leilão.
Trata-se do dever que todos possuem de mitigar o próprio prejuízo, ou seja, adotar todas as medidas necessárias e possíveis para eventual dano não seja majorado, sendo que uma simples consulta em sistema veicular com possibilidade de análise do histórico do automóvel seria medida que teria evitado o problema.

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