Desde o final de 2017, o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu a obrigatoriedade de criação e implementação de programas de integridade (denominado compliance) às empresas participantes do processo de licitação pública, como condição para a devida contratação.
Durante a fase de habilitação, os interessados deverão se adequar às novas exigências, elaborando e implementando o compliance, que consiste na formação de um código interno de ética e conduta, políticas e diretrizes para evitar e sanar eventuais desvios, fraudes, irregularidades ou atos ilícitos.
Segundo o texto legal, o Estado do Rio avaliará o programa de integridade elaborado pela empresa e a sua aplicação efetiva, de acordo com os parâmetros citados na legislação, dentre eles: o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, quando aplicado, evidenciados pelo apoio visível e inequívoco ao programa; os padrões de conduta, código de ética, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé; medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade, dentre outros.
Em caso de não elaboração do programa, haverá fixação de multa no quantitativo de 0,02% por dia, incidente sobre o valor do contrato, a qual, sendo mantida, acarretará a uma impossibilidade de contratação com o Estado do Rio de Janeiro até a devida regularizar e elaboração do compliance.
Na elaboração do programa de integridade, necessário se faz a cautelosa observância aos dispositivos legais existentes e a real aplicabilidade das propostas, sem, contudo, considerar as necessidades e visão da empresa interessada no processo, por meio de competente consultoria jurídica.
Lailla Finotti De Assis Lima
OAB/RJ 214.090-E