Comissão Eleitoral cumpre decisão judicial e não empossa Chapa eleita do Sindicato dos Metalúrgicos

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VOLTA REDONDA
Em comunicado na tarde de ontem, a Comissão Eleitoral, legalmente constituída, informou que, conforme decisão judicial proferida pela juíza Monique de Paula da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, a posse da Chapa 2, vencedora da eleição ocorrida nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2022, está suspensa temporariamente. Na nota consta que, em especial, a categoria metalúrgica do Sul Fluminense, que em virtude da suspensão do pleito, Processo CORPAR n° 1000620-04.2022.5.00.0000 – TST, que teve como vencedora a Chapa 2, “A hora da mudança”, não haverá a posse da chapa eleita enquanto a Justiça não autorizar.
Ainda de acordo com o comunicado da Comissão Eleitoral, por outro lado, aguarda-se a definição da Justiça quanto à vacância que se dará a partir desta quinta-feira, dia 8, uma vez que as eleições de 2010, 2014 e 2018 foram consideradas nulas pela sentença proferida pelo TRT da Primeira Região e que o Ministério Público do Trabalho já tomou providências de requerer à 2a Vara do Trabalho de Volta Redonda. “Neste sentido, a Comissão Eleitoral quer informar que qualquer questão relacionada a posse para a renovação da diretoria dou Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense está subordinada à decisão judicial nesse sentido”, concluiu a nota assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, Maurício de Mendonça Ramos.
Ao A VOZ DA CIDADE, o presidente informou que não cabe à Comissão julgar a decisão judicial, mas cumpri-la e aguardar até que saia outra decisão, como a intervenção ou até o anúncio de outra eleição. Sobre mesmo assunto, o presidente da Chapa eleita, Edimar Miguel, declarou à equipe de reportagem que seu setor jurídico está no caso e que aguarda o anúncio de nova decisão a qualquer momento. “Essa suspensão da nossa posse, com certeza, é temporária”, informou Edimar.
Lembrou ainda o presidente que, no início da noite desta quinta-feira, dia 8, foi realizado um importante ato em defesa dos metalúrgicos, na Praça Juarez Antunes, bairro Vila Santa Cecília. O sindicalista voltou a declarar ao A VOZ DA CIDADE que, depois de anos sem representação sindical, os metalúrgicos do Sul Fluminense estão sendo vítimas de manobras judiciais que tentam postergar o direito deles recuperarem a entidade sindical na eleição mais limpa da história sindical. “Não podemos aceitar esse absurdo. Os trabalhadores são pessoas de bem que merecem respeito”, concluiu Edimar.
DECISÃO DO TST
Vale lembrar que, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se pronunciou, de forma favorável, acerca do pedido de liminar apresentado pelo presidente da Chapa 1, Jovelino José Juffo, que buscava o cancelamento do registro das Chapas 2 e 3 às eleições do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. Com isso, ficaram suspensos os efeitos das eleições deste ano.
O pedido feito à Justiça apresentava a impugnação de dez candidatos da Chapa 2 e de onze da Chapa 3, o qual considerava inelegíveis, uma vez que não respeitavam as regras constantes do artigo 59 do Estatuto deste sindicato. A situação de inelegibilidade de tais candidatos constou, inclusive, na própria lista elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, contemplando os que se mostravam aptos à votação. O artigo 59 do Estatuto do Sindicato, transcrito à fl. 10 da petição inicial, dispõe, expressamente, em seu inciso I, que será inelegível o associado efetivo “que não contar, com pelo menos doze meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data da publicação do edital de convocação das eleições e, pelo menos, vinte e quatro meses antes do registro da chapa a que estiver inscrito como candidato, no exercício de atividade profissional, efetiva e ininterrupta, aqui representada, dentro da base territorial da Entidade.”
Assim, a diretoria do sindicato informa aos trabalhadores a decisão do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na data do dia 23 de agosto de 2022.

 

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