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Comissão de Direitos da Mulher de Volta Redonda tem o vereador Hálison Vitorino na presidência

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA
O vereador Hálison Vitorino assume a presidência da Comissão de Direitos da Mulher da Câmara de Vereadores, enfatizando que vai priorizar as campanhas de combate a violência contra o público feminino. A declaração do parlamentar faz parte das ações voltadas à semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, nesta sexta-feira, dia 8.
O parlamentar disse ainda que trabalha para ampliar projetos de apoio às mulheres vítimas de violência como, por exemplo, o Programa Empoderadas, do Governo do Estado, que desenvolve inúmeras atividades como aulas de defesa pessoal, além de assistência social e jurídica para mulheres. O Empoderadas já atende três localidades da cidade: Rústico, Retiro e Califórnia.
Sou casado e tenho uma filha, e este foi um dos motivos que aceitei o desafio para ocupar essa Comissão, promovendo a participação das mulheres no dia a dia da nossa comunidade e na política – ressaltou o vereador.
LEIS
Para fortalecer as ações destinadas ao público feminino, o vereador Hálison Vitorino destaca leis e projetos, de sua autoria. Uma delas é a Lei Municipal nº 5941/22, criando o “Aluguel Romaneli”, um auxílio moradia no valor de um salário mínimo que poderá ser pago por até 12 meses às mulheres vítimas de violência doméstica que não possuam condições financeiras de residir longe do agressor.
O objetivo da medida é possibilitar que essas mulheres que sofrem com a violência dentro de casa, mas não conseguem denunciar ou romper com o agressor em razão da dependência financeira ou de moradia que possuem com ele, o denunciem e se protejam em um lugar seguro, refazendo assim suas vidas.
Há ainda a Lei N° 6.107, instituindo o Programa de Proteção Nutricional do Bebê e da Mãe, em atendimento na rede pública de saúde. O objetivo é garantir às mães e aos recém-nascidos o acompanhamento nutricional, realizado por nutricionista, desde o início do pré-natal, até a criança completar dois anos de idade. Esta lei vem com o reforço de outra determinação criando a Campanha de Amamentação e de incentivo ao aleitamento materno.
MAIS
A lista de ações do vereador não para. A Lei Municipal 5.859, Institui o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF- Síndrome Alcoólica Fetal, de prevenção e orientação às gestantes, através das unidades de saúde da rede pública municipal, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, no curso da gravidez.
Já a Lei 6.091, assegura o direito de informação à gestante sobre as políticas nacionais e municipais de proteção contra a violência obstétrica. Segundo a determinação, o profissional de saúde responsável pelo atendimento à gestante, no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, deverá informar à gestante o seu direito a ter um acompanhante conforme determina o art. 1º da Lei Federal nº 11.108/2005.


 

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