Comércio em Barra Mansa já pode funcionar a partir desta quarta-feira

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BARRA MANSA
Nesta terça-feira, 28, o prefeito Rodrigo Drable se reuniu com representantes do Ministério Público no final da tarde para formalizar um acordo visando a flexibilização do isolamento social em virtude do coronavírus. Dependia da decisão da Justiça, já que a cidade tinha uma liminar contrária e essa decisão saiu na noite de hoje mesmo. Com isso, a partir desta quarta-feira, 29, a cidade reabre seu comércio de maneira dividida.
Em locais de pequena concentração e em bairros será limitado o funcionamento comercial de 9 às 16 horas. Já em localidades maiores, funcionará o sistema de rodízio, intercalando lojas que serão classificadas por cor vermelha e amarela, parte funcionará de 9 às 14 horas e outra de 15 às 20 horas.
No interior das lojas serão seguidos alguns critérios, como álcool gel, funcionários e clientes deverão usar máscaras durante a permanência no interior. O acesso a banheiros será limitado a funcionários, bebedouros não poderão ser utilizados, o acesos a clientes será limitado a um para cada dez 10,2 metros quadrados de áreas de vendas. O uso de provadores de roupas está proibido.
Estabelecimentos de vendas de alimentos funcionarão apenas para retirada dos alimentos e delivery. Já os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, poderão funcionar das 10 às 18 horas, com utilização de até 30% de sua capacidade de mesas e cadeiras.
O decreto pode ser revogado, caso algumas das ações listadas abaixo seja descumprida: Disponibilidade de pelo menos 50% dos leitos de CTI e a ocupação dos leitos de enfermaria não ultrapasse 60% da capacidade da rede municipal de saúde destinados para tratamento de doentes infectados com Covid19; Manutenção da capacidade de realização de testagem rápida nos pacientes suspeitos, sintomáticos e com diagnóstico no Sistema Único de Saúde; Verificação de cumprimento das normas sociais, principalmente as atinentes a uso de máscaras e assepsia de ambientes comerciais.
ESCOLAS
Segundo o decreto, as aulas permanecem suspensas até o dia 12 de maio, podendo ser prorrogado o prazo. Isso vale para escolas de rede ensino público e privado, universidades e faculdades.
As demais atividades não previstas no decreto continuam suspensas, como cultos religiosos, por exemplo.

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