BARRA MANSA
A juíza da 1a Vara Cível de Barra Mansa, Anna Carolinne Licasalio da Costa, determinou na última quarta-feira, 20, multa direta ao prefeito Rodrigo Drable no valor de R$ 10 mil por dia se houver descumprimento da decisão impetrada por ela na última semana para o retorno do isolamento social. A intimação foi feita nesta quinta-feira e a multa poderia ser aplicada a partir de amanhã, mas o prefeito aceitou a decisão e se manifestou acerca do fechamento que acontece nesta sexta-feira, 22.
A prefeitura estava com um agravo de instrumento contra a decisão da juíza de Barra Mansa no Tribunal de Justiça. Nessa semana, a desembargadora da 4a Vara da Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Maria Augusta Vaz Monteiro Figueiredo até se manifestou, mas segundo sentença não emitiu parecer ao mérito, o que prevalecia a decisão de Barra Mansa. Em resposta a petição que a Procuradoria Municipal impetrou sobre o efeito suspensivo, a desembargadora, em nova decisão nesta quinta-feira, indeferiu, mesmo reconhecendo que o município tem competência para regular e regulamentar as medidas que entender cabíveis no combate a pandemia, como é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. “Todavia, a revogação da decisão agravada de forma inaudita altera parte, como pleiteia o Município, dependeria da inequívoca demonstração de que a interpretação do magistrado de primeiro grau seria teratológica, o que se afasta de plano”, disse, citando que ouvirá o Ministério Público ainda na ação para emitir posicionamento final.
O comércio em Barra Mansa ficou aberto menos de um mês, reabriu no dia 29 de abril.
O QUE PERMANECE ABERTO?
Segundo decreto municipal com validade a partir desta sexta-feira, podem funcionar na cidade apenas as atividades como supermercados, farmácias, postos de gasolina, clínicas médicas, empresas de alimentação e os que operam em sistema de delivery. Estão proibidas de funcionar os shoppings, demais comércio, atendimento na prefeitura (apenas serviços essenciais), atividades religiosas (que não tinham sido liberadas), a feira livre e escolas (também ainda proibidas). O decreto entrou em vigor até alteração da ordem judicial.