Comerciante é preso suspeito de ameaçar fiscais da prefeitura em Resende

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RESENDE

Um comerciante, de 30 anos, foi preso na noite de domingo, dia 17, por policiais do 37º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Ele é suspeito de ameaçar, com uma arma de fogo, fiscais da prefeitura durante uma blitz realizada na região do Acesso Oeste que inspecionava estabelecimentos comerciais para o cumprimento do Decreto Municipal sobre regras para evitar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no município. Na abordagem, os militares encontraram um revólver calibre 357 Taurus e sete munições.

As equipes da Supervisão de oficial e Apoio ao Posto de Policiamento Comunitário (PPC) Engenheiros dos Passos auxiliavam os fiscais da prefeitura que verificaram os bares em relação ao cumprimento das normas de Covid-19. Durante a operação, os ficais foram até uma Choperia localizada no bairro Mirante da Serra. “Após os fiscais começarem a evacuação de uma Choperia de forma ordeira, o dono do estabelecimento pegou uma arma, colocou na cintura e foi tirar satisfações com o fiscal”, contou um dos policiais que participavam da fiscalização. “Foi observado que o proprietário estava armado sendo necessária a intervenção policial”, completou.

O proprietário e a arma de fogo apreendida foram encaminhados para a 89ª Delegacia de Polícia (DP). Ele foi autuado nos Artigo 14 da lei 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento, Artigo 329 do Código Penal por resistência e Artigo 268 do Código Penal por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O proprietário permanece preso e será apresentado na Cadeia Pública de Volta Redonda para audiência pública

NOVO DECRETO

Desde o dia 1º de janeiro entrou em vigor um novo decreto para tentar conter o avanço da pandemia. O novo decreto, o de N.º 13.808 dispõe sobre novo horário de funcionamento e novas medidas de restrição para bares, restaurantes, casas de show no município. “O novo decreto onde algumas restrições acontecem, principalmente em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food-trucks, além de casas de shows e salões de festas que não deveriam estar funcionando, mas se valem de terem alvarás de restaurante e bar”, informou o prefeito Diogo Balieiro Diniz.

O novo decreto limita a ocupação de 60% da capacidade de lotação nestes estabelecimentos comerciais, considerando apenas o público sentado; proíbe a permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração; devem organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; mante afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas e proibir espaço reservado para pista de dança. Já o horário de atendimento presencial ao público será até às 23 horas, após o horário será permitida apenas a modalidade delivery.

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