Começa a temporada de trocas de presentes de Natal

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BARRA MANSA

Passado o período de festas natalinas, começa outro tradicional período, o das trocas de presentes de Natal. Todo dia 26 várias as pessoas voltam às lojas para trocar o que ganhou e não agradou ou serviu. Mas, será que elas sabem como proceder no momento da troca? De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para a substituição de bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é de até 90 dias; para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias. A troca ou reparação é obrigatória em caso de defeito.

De acordo com o gerente do Procon-BM, Felipe Fonseca, se a troca for feita por motivo de gosto, cor ou tamanho, por exemplo, é uma liberalidade do fornecedor, mas, uma vez oferecida, deve ser cumprida. “E, caso a loja opte por esta política, deve estabelecê-la por escrito, seja através de um cartaz, etiqueta, lembrete no caixa, e informar ao cliente. É importante que o cliente explique que é um presente e saiba como deve agir em caso de troca”, destacou.

Felipe explica que a política de troca varia de empresa para empresa. “As trocas são feitas como forma de agradar e fidelizar o cliente, a maioria das lojas realizam as trocas, por isso, é importante guardar a nota fiscal. E, em qualquer caso, o Procon pode mediar uma solução conflituosa”, destaca.

A proprietária de uma loja de roupas femininas, Rosane Simões de Abreu, cita que para trocar peças adquiridas em sua loja é preciso apenas apresentar o item ainda com a etiqueta do estabelecimento. “A troca é favorável ao lojista, o presenteado vem, faz a sua troca e muitas vezes acaba levando outra peça”, destaca.

O gerente de uma rede varejista, Wilian Gama, que na loja as trocas são feitas de forma facilitada, os clientes têm até o dia 10 de janeiro para fazer isso. “A loja tem uma política de trocas que visa facilitar. É muito comum o cliente trocar e ainda fazer mais trocas; para nós interessa ter um bom relacionamento com o cliente”, avalia o gerente.

POR DEFEITO

A troca só é obrigatória em caso de defeitos, que, pela lei, são divididos em dois tipos: aparente e oculto. E isso vale tanto para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos; como para não duráveis, como sapatos e roupas. Algumas lojas pedem que o consumidor teste o produto na hora da compra e assine um carimbo na nota fiscal ou outro impresso, reconhecendo que fez o teste, isentando assim a loja de qualquer responsabilidade.

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