Lei complementar nº 190/2022: controversa sobre a cobrança de diferencial de ICMS no ano de 2022
0No ano de 2021, através do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS ficaria condicionada a edição de lei específica, no âmbito federal, regulamentando a espécie de tributação. O tributo em questão incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro Estado, como no ecommerce e no transporte interestadual. Com base no julgamento, e para suprir a lacuna, logo após o julgamento, o Congresso editou a Lei Complementar (LC) 190/2022, sancionada no dia 05 de janeiro…
Licitação e o crime de sua dispensa indevida
0Licitação é o procedimento obrigatório a ser utilizado pela Administração Pública para realizar suas contratações, seja para aquisições de bens e serviços ou alienações, tratando-se de um procedimento vinculado à lei, a qual determina prazos, fases, etapas e atos de cumprimentos obrigatórios. Contudo, como toda regra, há exceções, existindo duas situações em que a realização do procedimento licitatório não é necessária, sendo eles: inexigibilidade de licitação (quando houver inviabilidade de se realizar uma competição dentro do procedimento licitatório) e dispensa da licitação (quando o procedimento se revelar prejudicial ao interesse público, podendo ser dispensável). Mas, caso haja a contratação fora…
Novas regras para o regime de teletrabalho
0Recentemente foi publicada a medida provisória n. 1.108 de 25/03/22, a qual instituiu novas regras para o labor em regime de teletrabalho, dentre as quais podemos destacar: I – A exclusão, expressa, dos trabalhadores em regime de teletrabalho, da obrigatoriedade de controle de jornadas, assim como do recebimento de eventuais horas extraordinárias laboradas; II – A prestação dos serviços no regime de teletrabalho pode ser de maneira preponderante ou não, sendo que o comparecimento, ainda que de modo habitual, para a realização de atividades específicas, não descaracteriza referido regime de trabalho; III – A prestação dos serviços poderá ser…
Laudo pericial constatando a insalubridade da atividade não é suficiente para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional
0As atividades insalubres, assim consideradas pelo artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas como aquelas que, “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, além do tempo de exposição aos seus efeitos”. Em vista disso, a Norma Regulamentadora nº 15, foi editada para estabelecer as atividades e operações insalubres, de forma a definir quais atividades seriam consideradas insalubres, bem como os limites da exposição, dentre outras peculiaridades. Contudo, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, fixou o entendimento…