SUL FLUMINENSE
O presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), Francisco Canindé Pegado do Nascimento, divulgou no Diário Oficial da União do dia 3, o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep para o exercício 2020/2021. O pagamento do PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Pasep pelo Banco do Brasil. O calendário de pagamento tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021. Os valores variam de R$88 a R$1.045 reais, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2019.
Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Pasep é considerado o dígito final do número de inscrição do Pasep. Os trabalhadores com direito ao abono salarial com saques previstos para o ano de 2020 terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho, caso sejam participantes correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil.
Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores; realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie; e executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) a partir do ano-base 2014.
As regularizações cadastrais realizadas até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário e, após essa data, no calendário do exercício seguinte. O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro deste ano, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
CALENDÁRIO DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
16/07/2020 |
30/06/2021 |
AGOSTO |
18/08/2020 |
30/06/2021 |
SETEMBRO |
15/09/2020 |
30/06/2021 |
OUTUBRO |
14/10/2020 |
30/06/2021 |
NOVEMBRO |
17/11/2020 |
30/06/2021 |
DEZEMBRO |
15/12/2020 |
30/06/2021 |
JANEIRO |
19/01/2021 |
30/06/2021 |
FEVEREIRO |
19/01/2021 |
30/06/2021 |
MARÇO |
11/02/2021 |
30/06/2021 |
ABRIL |
11/02/2021 |
30/06/2021 |
MAIO |
17/03/2021 |
30/06/2021 |
JUNHO |
17/03/2021 |
30/06/2021 |
Os pagamentos do abono salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.
CALENDÁRIO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (Pasep)
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
16/07/2020 |
30/06/2021 |
1 |
18/08/2020 |
30/06/2021 |
2 |
15/09/2020 |
30/06/2021 |
3 |
14/10/2020 |
30/06/2021 |
4 |
17/11/2020 |
30/06/2021 |
5 |
19/01/2021 |
30/06/2021 |
6 e 7 |
11/02/2021 |
30/06/2021 |
8 e 9 |
17/03/2021 |
30/06/2021 |
Os pagamentos do abono salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.
TRABALHADOR COM DIREITO AO ABONO
O Abono Salarial do PIS/Pasep é garantido aos trabalhadores inscritos no sistema há pelo menos cinco anos. Eles devem ter recebido, no ano-base, até dois salários mínimos e ter a carteira assinada por no mínimo 30 dias no mesmo ano de referência.
O abono de um salário mínimo é um auxílio anual aguardado por diversos trabalhadores, como o servente de pedreiro Antônio Seixas, 47. “Todo ano eu conto com esta ajuda, um dinheiro a mais para o fim do mês pagar contas e fazer compras pra família. Meu pagamento será liberado a partir do dia 14 de outubro, quero usar pra ajudar em casa. Nesse isolamento temos muitos gastos, o PIS vai me ajudar a recuperar um pouco do que perco parado na quarentena”, informa o aniversariante de outubro, morador de Resende.