Codefat divulga calendário do PIS/Pasep 2019-2020

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RIO DE JANEIRO

Os contribuintes já podem se programar para receber o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu o calendário de pagamento do PIS/Pasep ano-base 2018, a resolução com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 10. A liberação do benefício será a partir do próximo dia 25. Os valores variam conforme os meses trabalhados com carteira assinada em 2018, variando de R$ 84 a R$ 998. Os recursos ficarão disponíveis para retirada até 30 de junho de 2020.

Vale lembrar que o abono do PIS é referente aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo pago através da Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é creditado a servidores e empregados de empresas públicas, sendo pago através do Banco do Brasil. Tem direito ao saque o trabalhador com registro formal em 2018 por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos em média. Além disso, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Por fim, o trabalhador só receberá seu abono, respeitadas as normas anteriores, se a empresa onde trabalha (empregador) prestou com exatidão as informações sobre o funcionário (trabalhador) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) entregue ao governo federal. Os trabalhadores identificados na Rais entregue fora do prazo, mas apresentada até 25 de setembro de 2019, vão receber a partir de 4 de novembro.

MÊS DE NASCIMENTO

O Codefat considera para o pagamento o mês de nascimento do beneficiário. Os que são clientes das instituições financeiras, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, receberão o crédito diretamente em conta corrente devidamente ativa.  No caso dos correntistas ou poupadores do banco, o crédito será efetuado na conta a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes seguirão as datas padrão do calendário e poderão sacar o dinheiro em espécie.

Se a pessoa não correntista ou poupadora tem o Cartão do Cidadão da Caixa e uma senha cadastrada, basta procurar uma casa lotérica, um correspondente Caixa Aqui ou um terminal de autoatendimento do banco.

CALENDÁRIO DO PIS

Nascidos em Recebem a partir de Podem sacar até

Julho

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

Agosto

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

Setembro

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

Outubro

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

Novembro

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

Dezembro

12 / 12 / 2019

30 / 06 / 2020

Janeiro

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

Fevereiro

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

Março

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

Abril

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

Maio

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Junho

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

 

CALENDÁRIO DO PASEP

Final de inscrição Recebem a partir de Podem sacar até

0

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

1

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

2

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

3

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

4

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

5

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

6 e 7

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

8 e 9

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

 

SEM DIREITO AO PIS/PASEP

Segundo normas do Codefat, as domésticas não fazem jus ao pagamento O abono é restrito aos trabalhadores que sejam contratados por pessoa jurídica (empresa). A categoria, em geral, é contratada por pessoa física.  Além disso, o trabalhador que recebeu comissão ou horas extras e, com isso, teve a renda mensal ultrapassada em dois pisos nacionais, na média anual, não tem direito ao abono do PIS/Pasep. Essa regra vale, mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

CONSULTA AOS DADOS

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS. Com o Pasep a consulta do valor a receber acontece através da central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

De forma geral, para obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

SALDO A RECEBER

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base 2018. Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo nacional, no valor de R$ 998. Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, ou seja, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Quem trabalhou nove meses, por exemplo, terá direito a 9/12, ou R$ 749.

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